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Estão nos gêneros Incompetência e Incapacidade
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Incompetência:
- O agente não é competente para prática do ato
- O agente extrapola sua competência, ultrapassa o limite da sua competência (excesso de poder) Ex. Tem competência para aplicar até suspensão, todavia
aplica uma demissão. Quando a autoridade policial se excede no uso da força contra particular
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Vício de "excesso de poder", em regra, pode ser ratificado, convalidado. A autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente sanando o vício no elemento competência do ato
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Convalidação, convalidar é corrigir os defeitos leves de um ato ilícito, a fim de que esse continue produzindo efeito jurídico
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Convalidar é extinguir um ato administrativo
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Se o vício for no elemento competência, especificamente de excesso de poder, poderá ser convalidado pela autoridade competente, exceto nos casos de competência em razão da matéria e de matéria de competência exclusiva, nesses casos o ato deve ser anulado
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Usurpação de função não é um vício de competência
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Vícios de Competência
Usurpação de função = Ato Inexistente
Função de Fato: A pessoa está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, e sua situação tem toda a aparência de legalidade. Ex.: Empossado num cargo de nível superior, quando só se tem o nível médio.
O ato é considerado válido e eficaz perante terceiros de boa-fé
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Incapacidade = Impedimento (situações objetivas,
Presunção absoluta de incapacidade
facilmente constatáveis:
- Impedimento:
X é casado com Y, e será Y que irá julgar X num processo administrativo disciplinar, embora Y seja competente para o ato, contudo é INCAPAZ=IMPEDIDA de tal ato
INCAPAZ=IMPEDIDO O MARIDO<>
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Situações subjetivas, presunção relativa de Incapacidade
- Suspeição: <>suspende a amizade<> apesar de não ser muito estar muito claro, Y é amiga de X, ele deve comunicar para que não o julgue numa PAD