Art. 5º - Remédios Constitucionais

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Art. 5º - Remédios Constitucionais
Raquel Ribeiro
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Raquel Ribeiro
Erstellt von Raquel Ribeiro vor etwa 7 Jahre
203
15

Zusammenfassung der Ressource

Art. 5º - Remédios Constitucionais
  1. Habeas Corpus
    1. Liberdade de locomoção
      1. Objeto
        1. Legitimidade Ativa
          1. Legitimidade Passiva
            1. Características
        2. Qqr Pessoa
          1. Aut. Pública ou Particular
            1. Aplicável p/ discutir provas em processo criminal

              Anmerkungen:

              • Situações de violação da intimidade que ameaçam a liberdade de locomoção.
              1. Ação informal

                Anmerkungen:

                • Somente deve ser: - por escrito - em português - e a petição ser assinada.
          2. Real
            1. Ameaça
            2. Preventivo
              1. Repressivo
              2. Habeas Data
                1. Liberdade de inf. pessoal
                  1. Titular da Inf.

                    Anmerkungen:

                    • Ação Personalíssima
                    1. Banco de dados público ou Acessível ao público
                      1. Ñ cabe p/ vista em Processo Adm.
                2. Mandado de Seg.
                  1. Direito Líquido e Certo

                    Anmerkungen:

                    • Com provas documentais pré concebidas
                    1. MS Individual
                      1. Aut. Pública ou Equiparada

                        Anmerkungen:

                        • Exemplo de equiparada: Reeitor de Universidade Pública
                        1. Ñ admite provas
                          1. Testemunhais
                            1. Periciais
                              1. Prazo decadencial
                                1. 120d
                            2. Titular do Dir.

                              Anmerkungen:

                              • Prejudicado
                            3. MS Coletivo
                              1. Partido (1dep ou sen.), Sindicato, Ent. Classe, Associação (+1a)
                          2. Ação Popular
                            1. Anular ato lesivo
                              1. Patrim. Púb.
                                1. Patrim. Histórico /Cultural
                                  1. Meio Amb.
                                    1. Moralidade Adm.
                                      1. Qqr Cidadão
                                        1. Aut. Pública ou Particular
                                        1. Salvo má fé
                                          1. ônus da sucumbência e custas j.
                                      2. Mandado de Injunção
                                        1. Omissão norma regulamentadora de D. Fund. previsto na CF
                                          1. MI Individual
                                            1. Aut. Pública Omissa
                                              1. Efeitos
                                                1. Subjetivos
                                                  1. Regra
                                                    1. Inter partes

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Atinge a parte interessada
                                                    2. Exceção
                                                      1. Ultra partes

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Pode atingir 3ºs
                                                        1. Erga omnes

                                                          Anmerkungen:

                                                          • Todas as pessoas na mesma situação
                                                      2. Objetivos
                                                        1. Prazo p/ ed. Norma
                                                          1. + regra p/ exercício do direito
                                                    3. Titular do Dir.
                                                    4. Parcial
                                                      1. Total
                                                        1. MI Coletivo
                                                          1. = MS Coletivo + MP + DP
                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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