CRIMES por PART x ADM PUB II

Beschreibung

Penal Mindmap am CRIMES por PART x ADM PUB II, erstellt von Mateus de Souza am 17/10/2017.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 6 Monate
Mateus de Souza
Erstellt von Mateus de Souza vor fast 7 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

CRIMES por PART x ADM PUB II
  1. 1. TRÁFICO INFLUÊNCIA
    1. I. SOLICIT ou EXIGIR
      1. VANT ou PROMESS VANT
        1. COBRAR ou OBTER
        2. II. p/ INFLUIR ATO FUN PUB

          Anmerkungen:

          • - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
          1. III. TRAF INFLU x ADM ESTR
            1. TRANS COMER INTER
            2. REMY DANTON
            3. 2. CORRUPÇÃO ATIVA
              1. I. OFERECER ou PROMETER

                Anmerkungen:

                •  - se o funcionário público solicitar (corrupção passiva) e o particular der a vantagem, a conduta do particular é ATÍPICA.
                1. VANT IND
                2. II. p/ FUN PUB

                  Anmerkungen:

                  • O funcionário deve ter competência para a prática de tal ato - caso contrário, não haverá o crime.
                  1. P/ PRÁTICA ATO/OMISSÃO
                  2. III. CORRUP ATIVA x ADM ESTR
                    1. TRANS COMER INTER
                    2. FORMAL
                      1. III. + 1/3 SE FUN PUB PRATICAR
                      2. 3. DESCAMINHO

                        Anmerkungen:

                        • - É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal [STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904)] - A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho.  STJ. 6ª Turma.    RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
                        1. I. ILUDIR PGMT
                          1. TRIB DEVIDO
                            1. ENTRADA, SAÍDA, CONSUMO
                            2. II. de MERCAD LÍCITA
                              1. III. QUEM VENDE / UTILIZA

                                Anmerkungen:

                                •  - também incorre na mesma pena quem pratica navegação de cabotagem fora das hipóteses permitidas em lei.
                                1. PARA FINS COMERCIAIS
                                2. IV. PRIN INSIGNIF?
                                  1. V. JUS FEDERAL

                                    Anmerkungen:

                                    • - Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
                                    1. PENA EM DOBRO

                                      Anmerkungen:

                                      • art. 334, §3º: A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
                                    2. 4. CONTRABANDO

                                      Anmerkungen:

                                      • JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES: - configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). - O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
                                      1. I. IMPOR / EXPOR
                                        1. II. MERCAD PROIBIDA
                                          1. IV. JUS FEDERAL
                                            1. III. QUEM VENDE / UTILIZA

                                              Anmerkungen:

                                              •  - também incorre na mesma pena quem reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação. - também incorre na mesma pena quem importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente
                                              1. PARA FINS COMERCIAIS
                                              2. PENA EM DOBRO

                                                Anmerkungen:

                                                • art. 334-A, §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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