INTERVENÇÃO FEDERAL

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Concurso Direito Constitucional Mindmap am INTERVENÇÃO FEDERAL, erstellt von Giuliana Araújo am 19/10/2017.
Giuliana Araújo
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INTERVENÇÃO FEDERAL
  1. A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL
    1. E o estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.
      1. INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:
        1. - manter a integridade nacional;
          1. - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
            1. - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
              1. - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.
              2. INTERVENÇÃO PROVOCADA:
                1. - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação.
                  1. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;
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