Zusammenfassung der Ressource
A SANÇÃO PENAL
- ESPÉCIES
- PENA
- CARATER
RETRIBUTIVO-PREVENTIVO
- FUNDAMENTA-SE
NA CULPABILIDADE
- DURAÇÃO
DETERMINADA
- APLICA-SE AOS IMPUTÁVEIS
E AOS SEMI-IMPUTÁVEIS
- MEDIDAS DE
SEGURANÇA
- CARÁTER
EMINENTEMENTE
PREVENTIVO
- FUNDAMENTA-SE NA
PERICULOSIDADE
- DURAÇÃO
INDETERMINADA
- APLICA-SE AOS
- INIMPUTÁVEIS - ART.
26, CAPUT, DO CP
- SEMI-IMPUTÁVEIS -
ART. 26,
PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CP
- APLICA-SE O PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE
- PRESSUPOSTOS OU
REQUISITOS
- PRÁTICA DO FATO
TÍPICO PUNÍVEL
Anmerkungen:
- NÃO É APLICAVEL QUANDO HÁ EXCLUDENTE DE ILICITUDE, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE OU AUSÊNCIA DE PROVA DO CRIME OU DA AUTORIA.
- PERICULOSIDADE
DO AGENTE
Anmerkungen:
- ESTADO SUBJETIVO MAIS OU MENOS DURADOURO DA ANTISSOCIABILIDADE. É UM JUÍZO DE PROBABILIDADE DE QUE ESTE VOLTARÁ A DELINQUIR - BITTENCOURT
- PERICULOSIDADE
PRESUMIDA
- INIMPUTÁVEIS
- INDEPENDE
DE LAUDO
- PERICULOSIDADE
REAL
- SEMI-IMPUTÁVEIS
- DEPENDE DE
LAUDO PERICIAL
- AUSÊNCIA DE
IMPUTABILIDADE PLENA
Anmerkungen:
- O AGENTE PLENAMENTE IMPUTÁVEL NÃO PODE SOFRER MEDIDA DE SEGURANÇA, SOMENTE PENA.
- ESPÉCIES
PREVISTAS
NO CPB
- INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA
E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
- MEDIDA DETENTIVA
- CUMPRIDA EM HOSPITAL DE
CUSTÓDIA E TRATAMENTO
- ANTIGOS MANICÔMIOS JUDICIAIS
- NA FALTA, PODE SER EM OUTRO
ESTABELECIMENTO ADEQUADO
- APLICA-SE AOS QUE
NECESSITEM DE ESPECIAL
TRATAMENTO CURATIVO
- INIMPUTÁVEIS
- SEMI-IMPUTÁVEIS
- ART. 97, CAPUT,
E ART. 98 DO CP
- É A REGRA
- ART. 96, I, DO CP
- SUJEIÇÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL
- PARA CRIMES PUNÍVEIS
COM DETENÇÃO
- CONSISTE EM
TRATAMENTO MÉDICO
- AMBULATORIAL
- EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA OU
OUTRO LOCAL COM DEPENDÊNCIA
MÉDICA ADEQUADA (ART. 101, DA LEP)
- INTERNAÇÃO APENAS COM
FINALIDADE CURATIVA
- ART. 97, §4º, DO CP
- ART. 96, II, DO CP
- É A EXCEÇÃO
- APLICA-SE AOS
- INIMPUTÁVEIS
- SEMI-IMPUTÁVEIS