- os pais devem estar a serviço do seu próprio país - se for de um outro país, não há impedimento
- por exemplo, uruguaio está a serviço da argentina; seu filho nascido em território brasileiro será BR-NATO (nesse sentido Q385421, Q1992161).
- o impedimento só se aplica se AMBOS os pais forem estrangeiros. Se um deles for brasileiro (nato ou naturalizado), o filho será brasileiro nato, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seu país!
II. NASCIDO
FORA
a. PAIS SERV BR
b. REGISTR AUTOR
III. POTES-
TATIVA
Anmerkungen:
- é aquela atribuída ao nascido fora, sem que os paIs estivessem a serviço e sem registro, mas que veio morar no brasil e, após os 18 anos, optou pela nacionalidade brasileira.
- é necessária ação na justiça federal para fins de reconhecimento da nacionalidade potestativa.
+18, OPTAR, SENT
EX TUNC, JUS FED
Anmerkungen:
- Para a aplicação da nacionalidade POTESTATIVA, são necessários quatro requisitos:
1) ser filho de brasileiro; 2) ter pelo menos 18 anos (maioridade); 3) residir no Brasil (não importa o tempo);
4) optar pela nacionalidade brasileira por meio de processo judicial.
SÓ NA CF/88
4. BR NATU-
RALIZ
Anmerkungen:
- É concedida mediante procedimento no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, através de ato do MINISTRO DA JUSTIÇA.
- A naturalização é concedida por ato administrativo, porém cancelamento/desfazimento desse ato administrativo que concedeu a nacionalidade só pode ocorrer por decisão judicial (jurisprudência do STF).
- Nesse sentido: o STF (RMS 27.840) entendeu que o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização, com base no poder de AUTOTUTELA, ainda que tenha sido obtida mediante documento fraudulento.