Zusammenfassung der Ressource
MPF - Sub
Procurador
Geral
- Art. 66,67 - LC.75
- Integrante de carreira
- Último grau da careira do MPF
- Designado para atuar perante
- STF
- Por delegação do PGR
- STJ
- TSE
- Câmara
- Para atuar em outro
órgão precisa
autorização do CSMPF
- Função Exclusiva
- Só pode ser
execido por Sub
procurdor Geral
- Vice Procurador Geral da República
- Vice Procurador Geral eleitoral
- Corregedor Geral do MPF
- Procurador Federal dos
Dir. do Cidadão
- Coordenador da Câmara de
Coordenação e Revisão