Zusammenfassung der Ressource
NEGÓCIO
JURÍDICO
- 1. FATO JURID
Anmerkungen:
- - CLASSIFICAÇÕES
- Fato jurídico stricto sensu: é o fato da natureza, aquele que independe de vontade humana. Por exemplo, o nascimento com vida.
- Ato-fato jurídico: decorre de um ato humano no qual a vontade emanada não é relevante e se divide em subespécies, quais sejam: atos reais, atos-fatos indenizativos e atos-fatos caducificantes.
- Ato jurídico lato sensu é a exteriorização consciente da vontade humana que causa um fato jurídico e se divide em: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico.
- Ato jurídico stricto sensu é a vontade humana manifestada com efeitos jurídicos já preestabelecidos em lei. Tal como ocorre no reconhecimento de paternidade.
- Negócio jurídico: a união de vontades humanas estabelecerá as condições do negócio, por meio de um contrato, por exemplo.
- I. FATO JURID
- SEM VONT HUMANA
- ORD ou EXTRAORD
- ESTRITO
- II. ATO/FATO JURID
Anmerkungen:
- - Há vontade humana, mas essa não tem consequências jurídicas.
- A doutrina aponta como exemplo o achado de um tesouro e um absolutamente incapaz comprando lanche no colégio.
- III. ATO JURID
- a. ATO JURID
- b. NEGÓCIO JURID
- HÁ VONT HUMANA
- AMPLO
- AMPLO
- 2. ESCADA
PONTEANA
- I. PLAN EXISTêNCIA
- SUBSTANTIVOS
- AGENTES, VONT,
FORM, OBJETO
- II. PLAN VALIDADE
- ADJETIVOS
- AGENTES CAP, FORM PRESCR/Ñ DEF,
OBJETO LÍCITO/POSS/DETERM
Anmerkungen:
- - Há também a VONTADE LIVRE, mas essa não está expressamente prevista no CC/02.
- Entende-se que está abrangida pela conceito de AGENTE CAPAZ.
- III. PLAN EFICÁCIA
- COND, TERMO, ENCARG,
JUROS, MULTA, ETC.
- ELEMENTOS
ACIDENTAIS
- PRODUÇÃO
EFEITOS
- 3. ELEMENTOS
ACIDENTAIS
Anmerkungen:
- DICAS:
condição suspensiva: Se
condição resolutiva: Enquanto
termo certo: Na data X...
termo incerto: Quando
encargo: Desde que
- I. CONDIÇÃO
Anmerkungen:
- As condições irão invalidar o negócio jurídico quando:
(a) foram ilícitas - considerando-se assim as puramente potestativas e as que privarem o negócio jurídico de todos os seus efeitos;
(b) suspensivas impossíveis;
(c) incompreensíveis ou contraditórias
- EVENTO FUTURO
e INCERTO
- a. SUSPENSIVAS
- EXERCÍCIO e
AQUISIÇÃO
- SEM DIREITO
ADQUIRIDO
- QND IMPOSSÍVEIS
- INVALIDAM
- b. RESOLUTIVAS
- QND IMPOSSÍVEIS
- INEXISTENTES
- POTESTATIVAS
Anmerkungen:
- OUTRA CLASSIFICAÇÃO
Condições potestativas são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:
a) condições simplesmente ou meramente potestativas - dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas.
Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo).
b) condições puramente potestativas dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser.Maria
- há ainda a CONDIÇÃO PROMÍSCUA, aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, 'dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio'. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar".
- Condições perplexas: a própria condição inserida no negócio jurídico é incompreensível ou contraditória de tal forma que priva todo o efeito do negócio jurídico (ex.: empresto a alguém um imóvel desde que não more nele e nem o alugue).
- II. TERMO
- EVENTO FUTURO
e CERTO
Anmerkungen:
- - Termo certo ou determinado – sabe-se que o evento
ocorrerá e quando ocorrerá. Exemplo: o fim de um contrato
de locação celebrado por tempo determinado.
-Termo incerto e indeterminado – sabe-se que o evento
ocorrerá, mas não se sabe quando. Exemplo: a morte de uma determinada pessoa.
- a. INICIAL
- SUSP EXERC /
Ñ O DIREITO
- HÁ DIREITO
ADQUIRIDO
- b. FINAL
- III. ENCARGO
- LIBERALIDADE
+ ÔNUS
- Ñ SUSP AQUISIÇÃO
NEM DIREITO
- HÁ DIREITO
ADQUIRIDO
- SE ILÍCITOS /
IMPOSSÍVEIS
- NÃO ESCRITOS
Anmerkungen:
- Salvo se forem a razão determinantes do negócio, ocasião na qual invalidarão o negócio jurídico.