Zusammenfassung der Ressource
DEFEITOS NEGÓCIO
JURÍDICO II
- 1. ESTADO
PERIGO
- III. DOLO de
APROVEIT
- I. NECESSID de
SALVAR-SE
Anmerkungen:
- ESTADO DE PERIGO x LESÃO
Um dos elementos que diferencia os dois institutos é que o estado de perigo está relacionado à necessidade de salvar-se de um risco físico - na lesão não há esse risco.
- CONHECIDA
OUTRA PARTE
- PREMIDO DA
- II. ONEROSID EXCESS
- 4. SIMULAÇÃO
Anmerkungen:
- - ENUNCIADO 294 - IV JORNADA DE DIREITO CIVIL: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.
- ENUNCIADO 578 - VII JORNADA DE DIREITO CIVIL:
Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
- I. NULIDADE ABS
- II. SUBSISTE O DISSIMULADO
- SE VÁLIDO NA FORMA
e CONTEUDO
- III. MALICIOSA ou
INOCENTE
Anmerkungen:
- - ENUNCIADO 152 CJF: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
- IV. ABSOLUTA ou
RELATIVA
- 3. FRAUDE x
CREDORES
Anmerkungen:
- JURISPRUDÊNCIA
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis). 2. Agravo interno parcialmente provido. STJ. 4ª Turma. AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.294.462 - GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/09/2018
ATENÇÃO: o julgado tratava de uma compra e venda; logo um negócio jurídico oneroso, no qual a fraude exige o conhecimento do terceiro. no caso dos negócios gratuitos não é necessário.
apesar disso, CESPE cobrou esse julgado de forma genérica Q2048182, considerando correto que toda fraude contra credores exige conhecimento da insolvência pelo terceiro adquirente.
- II. AÇÃO PAULIANA
- III. =/= FRAUDE
EXECUÇÃO
- EXECUÇÃO
- INEFICAZ, DURANTE
EXEC, MERO PEDIDO
- CREDORES
- ANULÁVEL, ANTES EXEC,
AÇÃO PAULIANA
- I. NEGÓCIOS
- GRATUITOS
- BASTA EVENTO
DANOSO
- ONEROSOS
- EVENTO DANOSO +
CONLUIO
- DEVED JÁ INSOLV ou LEVE
À INSOLV
- IV. CREDOR
QUIROGRAF
- SEM GARANTIA
- 2. LESÃO
- I. PREMENTE
NECESSID
- ou INEXPE-
RIÊNCIA
Anmerkungen:
- ENUNCIADO 410 - V JORNADA DE DIREITO CIVIL: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.
- II. PREST DESPROPOR
- III. SEM DOLO de
APROVEIT
- EM REGRA
Anmerkungen:
- - É possível situações de lesão nas quais a parte tenha conhecimento da necessidade ou inexperiência da outra parte.
- A premente necessidade e a inexperiência são restritas à vítima. O dolo de aproveitamento ou o aproveitamento podem estar presentes, pois na maioria das vezes o beneficiário se aproveitará da situação para ter um benefício econômico, mas para caracterizar a lesão o dolo de aproveitamento não precisa ser provado.