DEFEITOS NEGÓCIO JURÍDICO II

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Civil Mindmap am DEFEITOS NEGÓCIO JURÍDICO II, erstellt von Mateus de Souza am 20/01/2018.
Mateus de Souza
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DEFEITOS NEGÓCIO JURÍDICO II
  1. 1. ESTADO PERIGO
    1. III. DOLO de APROVEIT
      1. I. NECESSID de SALVAR-SE

        Anmerkungen:

        • ESTADO DE PERIGO x LESÃO Um dos elementos que diferencia os dois institutos é que o estado de perigo está relacionado à necessidade de salvar-se de um risco físico - na lesão não há esse risco.
        1. CONHECIDA OUTRA PARTE
          1. PREMIDO DA
          2. II. ONEROSID EXCESS
          3. 4. SIMULAÇÃO

            Anmerkungen:

            • - ENUNCIADO 294 - IV JORNADA DE DIREITO CIVIL: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra. - ENUNCIADO 578 - VII JORNADA DE DIREITO CIVIL: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
            1. I. NULIDADE ABS
              1. II. SUBSISTE O DISSIMULADO
                1. SE VÁLIDO NA FORMA e CONTEUDO
                2. III. MALICIOSA ou INOCENTE

                  Anmerkungen:

                  • - ENUNCIADO 152 CJF: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
                  1. IV. ABSOLUTA ou RELATIVA
                  2. 3. FRAUDE x CREDORES

                    Anmerkungen:

                    • JURISPRUDÊNCIA - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis). 2. Agravo interno parcialmente provido. STJ. 4ª Turma. AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.294.462 - GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/09/2018 ATENÇÃO:  o julgado tratava de uma compra e venda; logo um negócio jurídico oneroso, no qual a fraude exige o conhecimento do terceiro. no caso dos negócios gratuitos não é necessário.  apesar disso, CESPE cobrou esse julgado de forma genérica Q2048182, considerando correto que toda fraude contra credores exige conhecimento da insolvência pelo terceiro adquirente.
                    1. II. AÇÃO PAULIANA
                      1. III. =/= FRAUDE EXECUÇÃO
                        1. EXECUÇÃO
                          1. INEFICAZ, DURANTE EXEC, MERO PEDIDO
                          2. CREDORES
                            1. ANULÁVEL, ANTES EXEC, AÇÃO PAULIANA
                          3. I. NEGÓCIOS
                            1. GRATUITOS
                              1. BASTA EVENTO DANOSO
                              2. ONEROSOS
                                1. EVENTO DANOSO + CONLUIO
                                2. DEVED JÁ INSOLV ou LEVE À INSOLV
                                3. IV. CREDOR QUIROGRAF
                                  1. SEM GARANTIA
                                4. 2. LESÃO
                                  1. I. PREMENTE NECESSID
                                    1. ou INEXPE- RIÊNCIA

                                      Anmerkungen:

                                      • ENUNCIADO 410 - V JORNADA DE DIREITO CIVIL: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.
                                    2. II. PREST DESPROPOR
                                      1. III. SEM DOLO de APROVEIT
                                        1. EM REGRA

                                          Anmerkungen:

                                          • - É possível situações de lesão nas quais a parte tenha conhecimento da necessidade ou inexperiência da outra parte. -  A premente necessidade e a inexperiência são restritas à vítima. O dolo de aproveitamento ou o aproveitamento podem estar presentes, pois na maioria das vezes o beneficiário se aproveitará da situação para ter um benefício econômico, mas para caracterizar a lesão o dolo de aproveitamento não precisa ser provado.
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