Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO
PENAL
- PÚBLICA
- L. Ativo - Promovida
pelo MP
- Petição - Denuncia
- Prazo p/ oferencimento -
5D (preso) 15 D (solto)
- INCONDICIONADA
- Justa Causa
- O MP pode DISPENSAR
o Inquerito
- Prazo de oferencimento conta-se a partir da data em que
estiver recebido as peças de informação e representação.
- O MP não pode
desistir da ação
- CONDICIONADA
- Justa Causa +
01 Condição
- O MP Continua sendo
o titular da ação
- Requisiçao do M. Justiça
- Sem prazo
- Deve ser oferecida antes da
prescrição do crime
- Irretratavel
- Condicionada a um ATO DE
CONVENIENCIA POLITICA
- Representação do ofendido
ou seu representante legal
- Prazo de 6 Meses
- Contados a partir da descoberta
do autor do crime
- Apos esse prazo ocorre a DECADENCIA,
extinguindo a punibilidade
- RETRATAVEL, ate o
oferecimento da denuncia
- No caso de morte do ofendido
ou declarado ausente...
- Pode ser representado por: Conjuge, Ascendente,
descendente ou irmão (nessa ordem) C.A.D.I
- Se for < 18A/ não houver representante
legal ou mentalmente incapaz
- TERÁ Curador Especial
- PRIVADA
- L. Ativo - vítima/ ofendido
ou representante legal
(C.A.D.I) + advogado
- Petição - Queixa (crime)
- Prazo de 6 meses
- Quem Oferece -
QUERELANTE
- Reu - QUERELADO
- PROPRIA/ EXCLUSIVA/COMUM
- Compete ao ofendido ou a quem
lhe represente
- PERSONALISSIMA
- Só vítima (não cabe
rep. legal); ar. 236, CP
- Induzimento a erro essencial e ocultação
de impedimento para contrair matrimonio
- SUBSIDIARIA DA PUBLICA
- Cabivel diante da desidia do MP,
que PERDE o prazo p/ denunciar
- Apresenta QUEIXA substituindo
a denuncia do Promotor
- O MP
- PODE
- Intervir no processo e propor meios de prova
- Aditar a queixa
- Oferecer denuncia substitutiva
- DEVE
- Acompanhar como custus legis e assumir a ação
na desidia do querelante (não ocorre perenpção)