Zusammenfassung der Ressource
PRESCRIÇÃO e
DECADÊNCIA
- 1. PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
- - O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. [STJ. 3ª Turma. REsp 2.088.100-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 (Info 792)]
- O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.[STJ. 4ª Turma. REsp 1777499-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 759)]
- I. EXT PRETENS
Anmerkungen:
- - pretensão é o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica (essa exigência no plano processual se dá por meio do ajuizamento de uma ação)
- sem a pretensão, o direito ainda existe; torna-se uma OBRIGAÇÃO NATURAL (se o devedor pagar dívida prescrita, não pode exigir a sua restituição)
- E NÃO O
DIREITO
- II. DIR SUBJET
- CONDENAT,
COBRANÇ, INDENIZ
- III. SÓ LEGAL
- PARTES Ñ
PODEM ALT
- IV. QQ GRAU
JURISD
- V. RENÚNCIA
- EXPRESS ou TÁCITA
- DEPOIS de CONSUMADA
- Ñ PREJUDIC TERC
- VI. Ñ CORRE x
ABS INCAP
Anmerkungen:
- - Mas corre contra os relativamente incapazes, que terão direito a reparação de eventuais danos sofridos, contra seus responsáveis.
- VII. CONTINUA x
SUCESSOR
- IX. IMPED, SUSP,
INTERROMP
- SOLIDARIEDADE
- SUSPENSÃO
- NÃO
APROVEITA
- SALVO
INDIVISÍVEL
- INTERRUPÇÃO
- APROVEITA
Anmerkungen:
- - salvo se herdeiros, que se restringe à cota - com exceção dos casos de obrigações indivisíveis.
- VIII. UNICIDAD DA
INTERRUP
Anmerkungen:
- - Interrompe-se apenas uma vez, recomeçando desde o início - O RECOMEÇO NÃO É PELA METADE!
- Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos [STJ. 4ª Turma. REsp 1786266-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2022 (Info 754)]
- Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas.STJ. 3ª Turma. REsp 1963067-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022 (Info 727).
obs: esse posicionamento não é unânime, mas deve ser adotado em provas!
- 3. DECADÊNCIA
Anmerkungen:
- - Há previsão de prazos decadenciais em anos, meses, dias, horas.
- O prazo para ação rescisória é DECADENCIAL.
- I. EXT DIREITO
- II. DIR POTESTAT
Anmerkungen:
- - é o direito de impor uma situação jurídica a alguém.
- ANULAT,
CONSTIT
- III. LEGAL ou
CONVENC
Anmerkungen:
- DIFERENÇAS
- LEGAL: não pode ser renunciada e pode ser reconhecida de ofício
- CONVENCIONAL: pode ser renunciada e não pode ser reconhecida de ofício
- IV. RENÚNCIA
- SÓ DA CONVENC
- LEGAL NÃO!
- V. QQ GRAU JURISD
- MAS SÓ A LEGAL
PODE DE OFÍCIO
- VI. Ñ CORRE x
ABS INCAP
Anmerkungen:
- Mas corre contra os relativamente incapazes, que terão direito a reparação de eventuais danos sofridos, contra seus responsáveis.
- VII. NÃO IMPED,
SUSP, INTERROMP
- SALVO DISP
Anmerkungen:
- Um exemplo de disposição legal em contrário encontra-se no CDC, onde há previsão de suspensão e interrupção da decadência.
- 2. PRAZOS
PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
- - Só há previsão de prazos prescricionais em anos.
- Sobre o ínicio do prazo, tem-se as seguintes teorias:
a) ACTIO NATA OBJETIVA: Na legislação civil brasileira, prevalece a noção clássica de que o termo inicial da prescrição se dá com o próprio nascimento da ação (actio nata), sendo este determinado pela violação de um direito atual, suscetível de ser reclamado em juízo.
b) ACTIO NATA SUBJETIVA: O STJ passou a admitir que, em determinadas hipóteses excepcionais, o início dos prazos prescricionais deveria ocorrer a partir da ciência do nascimento da pretensão por seu titular, no que ficou conhecido como o viés subjetivo da teoria da actio nata.
Q1977664, Q2386956,
Q2564861
- PRAZO GERAL:
10 ANOS
Anmerkungen:
- - Se a lei não estipular prazo menor, aplica-se, pois, o prazo de 10 anos.
- É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)
- JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ: 2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
- 02 ANOS
- ALIMENTOS
Anmerkungen:
- - Importante lembrar que:
a) Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes; e
b) Não corre a prescrição durante o poder familiar.
Q483582
- 04 ANOS
- TUTELA
- A CONTAR DA
APROV CONTAS
- 01 ANO
Anmerkungen:
- - Súmula 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
- Jurisprudência em Teses 7: É de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a propositura da ação pelo terceiro beneficiário em desfavor da seguradora, nos termos do art. 205, do Código Civil de 2002., Q2442306
- HOSPED, VÍVERES,
PERITOS/SERVENT, SEGUROS
- 03 ANOS
- RESP CIVIL, ALUGUEL, DPVAT, ENRIQ
CAUSA, TIT CRED, RENDAS, JUROS
- 05 ANOS
- INSTR PUB/PRIV, PROF LIB,
DESPEND JUÍZO