Zusammenfassung der Ressource
1 - Introdução
- drogas
- substancias ou produtos
capazes de causar
dependência
- especificados em lei ou listas do
poder executivo da União
- ficam proibidos
- no território
nacional
- plantio, cultura,
colheita
- e a exploração de
vegetais e substratos
- exceto a autorização legal
ou regulamentar
- e o que estabelece na
convenção de Viena
- uso estritamente
ritualístico-religioso
- pode a União
- autorizar o plantio, a
cultura e a colheita
- exclusivamente para fins
medicinais e científicos
- local e prazo
determinados
- mediante fiscalização
- sistema nacional de
políticas públicas sobre
drogas
- snad
- prevenção do uso
indevido
- atenção e reinserção
social
- repressão ao uso ilícito
- princípios
- começa com
substantivos
- repeito, adoção,
reconhecimento,
promoção, integração
- objetivos
- começa com verbos
- contribuir, promover,
assegurar
- instituições privadas
- com programas de
reinserção no mercado de
trabalho
- de usuários e dependentes
encaminhados por órgão oficial
- poderão receber
benefícios
- Da união, estados,
mun, df
- instituições de sociedade civil
sem fins lucrativos
- atuem nas áreas de saúde e
assitência social
- com atendimento a usuários e
dependentes
- poderão receber recursos
do Funad
- condicionados a
disponibilidade orçamentária
e financeira
- usuário ou dependente
- que estiverem cumprindo pena
privativa de liberdade
- ou medida de segurança
- tem garantidos os serviços de
atenção à saúde
- definidos pelo sistema
previdenciário