Zusammenfassung der Ressource
1.2- Lei Complementar 840/11
- Remoção
- Deslocamento do SERVIDOR de
uma localidade para outra no
MESMO ÓRGÃO.
- 1- A pedido: órgão faz concurso e
servidor participa para tentar o
deslocamento; 2- De Ofício: órgão
solicita o deslocamento
- Lícita PERMUTA
entre servidores do
mesmo cargo, por
meio de autorização
da chefia.
- Redistribuição
- Deslocamento do CARGO
para OUTRO ÓRGÃO.
- Mesmo PODER!
- Substituição
- Assume automaticamente cargo ou
função de chefia/chefia
- 1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou
impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
- Substituto recebe subsídios
pelo cargo de chefia, de
acordo com dias trabalhados.
- Promoção
- Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de
uma classe para o PRIMEIRO de outra.
- Merecimento ou antiguidade, de acordo
com plano de carreira da categoria
- Jornada de
Trabalho
- Regra: 30h
semanais
- Leis podem
alterar.
- No interesse da administração e mediante
anuência do servidor pode aumentar para 40h.
- Proporcionalidade
salarial.
- Horário noturno: entre 22h e 5h.
- Hora extra: MÁXIMO 2h por dia
- Horário
Especial
- 1- Servidor com deficiência ou doença falciforme.
2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente
nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação
básica ou superior e haja incompatibilidade de
horários; 4- Para atuar como
instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento; Participar de
banca examinadora ou de comissão de concurso
- 4- Gratificação nesses casos só ocorre se
não houver prejuízo das atividades do
cargo titular. Deve compensar.
- 1 e 2- Se SERVIDOR tiver doença, redução de até
20% da jornada, quando atestado por junta
médica oficial. Se for da família, deve compensar.
- 3- Deve compensar.
- Ausência sem
prejuízo da
remuneração ou
subsídio com
comunicação
prévia a chefia
- 1 dia: doar sangue; 2- Realizar exames periódicos (próstata, mama e colo do útero)
- Até 2 dias: alistar-se como eleitor ou requerer transferência eleitoral
- 8 dias consecutivos: casamento e falecimento de parente
- Faltas
injustificadas
- Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
- Demissão
- Inassiduidade: mais de 60 dias interpolados no período de 1 ano.
- Sistema Remuneratório
- Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
- Subsídio: parcela única
- Pode acrescer:
- I – 13º; II – o adicional de
férias; III – o
auxílio-natalidade; IV – o
abono de permanência; V – o
adicional por serviço
extraordinário; VI – o adicional
noturno; VII – as vantagens de
caráter indenizatório; VIII – a
remuneração ou subsídio: a)
pelo exercício de cargo em
comissão ou de função de
confiança; b) decorrente de
substituições
- Remuneração: vencimentos
+ vantagens permanentes
- 1- Vencimento Básico; 2-
Vantagens: a) as
vantagens relativas às
peculiaridades de
trabalho; b) as vantagens
pessoais; c) as vantagens
de natureza periódica ou
eventual; d) as vantagens
de caráter indenizatório
- Vantagens
levadas para
aposentadoria
- Dispositivos Gerais
- Vencimentos e
Subsídios: IRREDUTÍVEIS
- Remuneração pode
reduzir: hora extra,
adicional noturno
- Remuneração e subsídio
não podem exceder ao
dos Desembargadores
do TJDF
- Incluindo cargos de
mandato eletivo,
proventos, pensões.
- Se
acumular
cargos,
não conta
a soma!
- Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,
nenhum desconto pode incidir sobre a
remuneração ou subsídio.
- Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de
alimentos resultantes de decisão judicial.
- É proibida a prestação de serviços gratuitos,
salvo os casos previstos em lei.
- Subteto:Até 90,25% do
Ministro STF
- Vantagens: gratificações, adicionais, abonos e indenizações
- Gratificações
- Função de confiança: subsídio do cargo efetivo
+ valor integral; Cargo em comissão:subsídio
do cargo efetivo + 80% valor integral
- Por encargo
de curso ou
concurso
- I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca
examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística
de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de
provas de concurso público
- Apenas quando atividades
não forem atribuições do
cargo efetivo
- Máximo: 120 horas
ANUAIS. 240 quando
justificadas e
autorizadas por
autoridade máxima.
- Podem ser incorporadas ao
VENCIMENTO, quando lei estabelecer.