Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127

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Magistratura Direito Administrativo (Organização da Administração Pública) Mind Map on Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127, created by Roberto Rodrigues Costa on 30/03/2017.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127

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  1. Advertência
    1. Ausentar-se sem autorização
      1. Retirar documento ou objeto da repartição
        1. Recusar fé a documentos públicos;
          1. Resistir ao andamento de processo ou de serviço;
            1. Manifestação de apreço ou desapreço
              1. Cometer a estranho o desempenho de atribuição
                1. Coagir ou aliciar subordinado para associação, sindicato ou partido
                  1. Chefiar cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
                    1. Recusar-se a atualizar dados cadastrais
                      1. Inobservância de norma interna
                        1. Registro cancelado em 3 anos
                        2. Suspensão
                          1. Em caso de reincidência
                            1. Máximo de 90 dias
                              1. Até 15 dias para o servidor que não se submete a inspeção médica
                                1. Pode ser convertida em multa de 50% do vencimento ou remuneração/dia
                                  1. Registro cancelado em 5 anos
                                  2. Demissão
                                    1. Crime contra a AP
                                      1. Súmula 18 do STF

                                        Annotations:

                                        • Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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                                      2. Improbidade
                                        1. Lesão aos cofres públicos
                                          1. Corrupção
                                            1. Lograr proveito pessoal ou de outrem
                                              1. Atuar como intermediário, junto a repartições públicas,
                                                1. salvo benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro
                                                2. Gera indisponibilidade, ressarcimento e ação penal
                                                  1. Aplicação irregular de dinheiro
                                                    1. Gera incompatibilidade por 5 anos
                                                      1. Não pode mais retornar ao serviço público
                                                          1. Incontinência pública e conduta escandalosa
                                                            1. Participar de gerência de sociedade privada
                                                              1. Receber propina
                                                                1. Aceitar vantagem de estado estrangeiro;
                                                                  1. Abandono de cargo

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. Inassiduidade habitual

                                                                      Annotations:

                                                                      • Faltas injustificadas por 60 dias ou mais, no período de 12 meses.
                                                                      1. Ofensa física a servidor ou particular
                                                                        1. Acumulação ilegal de cargos

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Insubordinação grave
                                                                            1. Revelação de segredo
                                                                              1. Praticar usura
                                                                                1. Desídia
                                                                                  1. Utilizar pessoal ou recursos em atividades particulares
                                                                                2. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                                                                  1. Quando o ato praticado no tempo da atividade for punível com demissão
                                                                                  2. Destituição de cargo em comissão
                                                                                    1. Destituição de função comissionada
                                                                                      1. Admitem reformatio in pejus no recurso administrativo

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        • Apenas o CNJ e o CNMP podem rever sanções, conforme previsão constitucional.
                                                                                        1. Afastamento cautelar por até 60 dias, prorrogável uma vez

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                          Maria José
                                                                                          Princípios da Administração pública
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                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                          eldersilva.10
                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                          Mateus de Souza