Zusammenfassung der Ressource
Assedio Sexual e Assedio Moral
- Assedio Sexual é crime ?
- É previsto
como crime
sim no art,
216-A do
codigo
penal.
- A lei que preve é a seguinte n 10.224/01.
- O constranger alguem com
o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual.
- Prevalecendo-se o agente de sua
condição de superior hierarquico
ou ascendência inerente ao
exercicio de emprego, cargo ou
função.
- Tem pena ou Detenção
para o Assedio Sexual?
- Concerteza tem é de 1 a 2 anos.
- Pois é uma ação dolosa e
reiterada que visa vantagem
sexual.
- Assedio Moral
- No Assedio Moral agrega 3 elementos;
- a)O abuso de pode;
- b)Manipulação perversa;
- c)Discriminação;
- Efeitos Contratuais do Assedio;
- O fende a dignidade do trabalhador.
- Afeta a honra objetiva(imagem,reputação social).
- Subjetiva(conceito que o proprio individuo tem de si).
- O melhor conceito para o dano moral é;
- Caracteriza-se pela simples lesão a um direito de personalidade.(Paulo Netto Lobo).