Zusammenfassung der Ressource
AULA 6 -
NÃO FAZER,
ALTERNATIVA,
COMULATIVA
- obrigação de NÃO
fazer
- fato
omissivo
- obrigação negativa
- ex:
engenheiro
químico;
juiz
- impossibilidade superveniente
- sem culpa -
extingue-se a
obrigação, impossível
abster-se do ato (art.
250)
- com culpa - credor pode
exigir que desfaça, desfazer
à sua custa + perdas e
danos ( art. 251)
- Parágrafo único - poderá
o credor desfazer ou
mandar desfazer,
independentemente de
autorização judicial, sem
prejuízo do ressarcimento
devido.
- urgência
- obrigação alternativa
ou desjuntiva
- disponibilidade de 2 ou +
objetos/prestações
- apenas uma será entregue
- credor
tem
conhecimento
- escolha cabe ao devedor
(art. 252)
- não partição (§ 1º)
- faculdade de opção (§
2º)
- sem acordo - juiz (§ 3º e 4º)
- impossibilidade de
uma das obrigações
- subsistirá o débito
quanto à outra
(art. 253)
- escolha do
devedor
- sem culpa
- prestação
subsistente ou o
valor da outra +
perdas e danos (art 255)
- escolha do credor
- culpa do devedor
- impossibilidade de todas
- com culpa - valor da que por
último se perdeu + mais as
perdas e danos (art. 254)
- escolha do devedor
- o valor de qualquer das
duas + além da indenização
por perdas e danos (art 255)
- escolha do credor
- sem culpa - fica
resolvida (art 256)
- Obrigação cumulativa ou
conjuntiva
- pluralidade de obrigações
- adimplimento somente com o
cumprimento de todas