Zusammenfassung der Ressource
Intervenção
Art 34 a 36
- Federal
- A União intervém nos Estados para
- Manter a integridade nacional
- Repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
- Restabelecer a ordem pública comprometida
- Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
- Reorganizar as finanças dos Estados que
- suspender pagamento da dívida por mais de 2 anos
- não prestar contas nos prazos legalmente estabelecidos
- desrespeitar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
- ameaçar direitos da pessoa humana
- desrespeitar a autonomia municiapal
- deixar de aplicar o mínimo exigido por lei à educação e à saúde
- Executar Lei Federal
- Executar ordem ou decisão judicial
- Estadual
- O Estado intervém no município quando este
- Deixar de pagar dívida por 2 anos, na forma da Lei
- Não prestar contas, na forma e nos prazos legalmente definidos
- Não aplicar o mínimo exigido por Lei em educação e saúde
- para executar Lei Federal, Ordem ou Decisão Judicial
- Intervenção espontânea
- O Presidente age por ofício, sem provocação de outros órgãos
- Para manter a integridade nacional
- Para repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
- Para por fim a comprometimento da ordem pública
- Para reorganizar as finanças do Estado que não
prestar conta ou não efetuar pagamento de dívida por
mais de 2 anos
- Intervenção provocada
- Solicitada
- Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo ou Legislativo
- Solicitação pelo poder coagido ou impedido de exercer suas funções e prerrogativas
- Requerida
- Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
- Requisição do STF
- Para promover execução de ordem ou decisão judicial
- Requisição do STF, STJ e TSE
- Para promover execução de lei federal ou a observância de princípios (Art. 34, VII, a e b)
- Representação do Procurado-Geral da República junto ao STF
- A União não intervém em
municípios, somente nos
Estados e no DF
- O objetivo da intervenção é
restabelecer a autonomia do
ente federado
- Cabe ao Presidente (ou
governador) expedir decreto
interventivo, que será apreciado
em 24h pelo Legislativo,
podendo ser aceito ou negado
(controle político)