Zusammenfassung der Ressource
TRABALHO
INTERMITENTE
- Prestação de serviço não contínua
- Subordinação
- Independe do tipo de atividade
- Contrato de trabalho
- Escrito
- Requisitos
- Identificação, assinatura e domicílio das partes
- Valor da hora ou dia de trabalho
- Limite mínimo: valor horário ou diário do salário mínimo
- Local e prazo para pagamento
- Rescisão
- Prazo de um ano sem convocação
- Não dá direito ao seguro desemprego
- Metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização do FGTS, até 80% dos depósitos do FGTS e integralidade de outras verbas
- Até 31/12/2020 o empregador registrado pelo CTI e demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por CTI por 18 meses
- Convocação do empregado
- Antecedência
- Mínima de 3 dias
- Qualquer meio de comunicação eficaz
- Resposta do empregado
- Silêncio =
recusa
- 24h
- Remuneração do empregado
- Horas trabalhadas
- Vale transporte
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- Décimo terceiro proporcional
- Repouso semanal remunerado
- Contribuições ao FGTS e ao INSS
- Empregador fará o depósito de sua parte e do trabalhador
- Férias
- Após 12 meses o trabalhador não poderá ser convocado por um mês nos próximos 12 subsequentes, podendo ser fracionada em até 3 períodos
- Pagamento
- Na data acordada, não podendo passar do prazo de 1 mês após o 1º dia da prestação do serviço
- Salário deve ser nivelado pelos salários dos outros funcionários
- Auxílio doença: contrato de trabalho ficará suspenso (Previdência)
- Salário Maternidade: Previdência
- É facultado às partes estipular
- Local da prestação do serviço
- Turmas nos quais o empregado será convocado
- Formas e instrumentos de convocação e resposta
- Formato da reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviço agendado