Zusammenfassung der Ressource
Crimes
contra a adm
- Art312. Peculato
- 312. Peculato: Apropiar-se de dinheiro, valor , bem movel,
publico ou particular, de que tem a posse em razao do
cargo ou desvia-lo em proveito propio ou alheio
- Peculato culposo ( sem querer)
- Peculato estelionato
- Peculato doloso ( fez por querer)
- Peculato mediante erro de outrem
- Art.316. Concussão
- Exigir para si ou outrem, direta ou indireta,
ainda que fora da funçao mas em razao dela
vantagem indevida
- Art. 317.Corrupção passiva
- Solicitar, aceitar. receber,( particular oferece promete)
- Art320. Condecendencia criminosa
- Deixar de responsabilizar
subordinado que cometeu infraçao
no exercicio do cargo, ou avisa
autoridade competente
- Art316. Excesso de exação
- Exigencia indevida de tributo( dinheiro) que nao le era
devido( seja por engano, ou nao ,por exemplo
um imposto
- Art.321.Prevaricaçao
- Interesse ou sentimento pessoal
- Art 312. Extingue a punibilidade
- No peculato culposo é possivel se livrar da
pena antes da condenaçao se pagar o
prejuizo, depois apenas reduz a pena pela
metade
- Art. 321. Advocacia ADM
- Ajudar uma pessoa, interresse de outrem
- Art. 357Exploraçao de prestigio
- Solicitar, pedir, aceitar receber influir juiz,
testemunha etc...