Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral das Obrigações
- MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (OBLIGATIO - OBLIGACIO)
- OBRIGAÇÃO DE DAR
- OBRIGAÇÃO DE FAZER
- OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
- OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
- CONCEITO: OBRIGAÇÃO É O VÍNCULO DE DIREITO PELO QUAL ALGUÉM SE SUJEITA A DAR, FAZER OU NÃO FAZER QUALQUER COISA EM FAVOR DE OUTREM.
- CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES
- AUTONOMIA DA VONTADE
- MENOS SENSÍVEL AS MUTAÇÕES SOCIAIS
- NÃO SOFRE INFLUÊNCIAS LOCAIS
- É UNIVERSAL
- EVOLUÇÃO LIGADA AO FATOR ECONÔMICO
- PRESTA-SE MAIS A UNIFICAÇÃO
- WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ESTABELECIDA ENTRE DEVEDOR E CREDOR E CUJO OBJETO CONSISTE EM UMA PRESTAÇÃO ECONÔMICA, POSITIVA OU
NEGATIVA (DAR, FAZER OU NÃO FAZER), DEVIDA PELO PRIMEIRO AO SEGUNDO, GARANTINDO O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE SEU PATRIMÔNIO.
- -OBJETO: CUMPRIMENTO DE DETERMINADA PRESTAÇÃO;
- SUJEITO: DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
- DURAÇÃO: SE EXTINGUEM PELO CUMPRIMENTO OU OUTROS MEIOS
- FORMAÇÃO: PODEM RESULTAR DE VONTADE DAS PARTES
- EXERCÍCIO: EXIGE A FIGURA INTERMEDIÁRIA DO DEVEDOR
- AÇÃO: SOMENTE É DIRIGIDA CONTRA QUEM FIGURA A RELAÇÃO COMO SUJEITO PASSIVO
- ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
- ELEMENTOS SUBJETIVOS
- SUJEITO ATIVO (CREDOR), SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR); PESSOA
NATURAL OU JURÍDICA REPRESENTADA, CAPACIDADE CIVIL (ARTS
3, 4), CAPACIDADE ESPECÍFICA, LEGITIMIDADE.
- ELEMENTOS OBJETIVOS
- OBJETO DA OBRIGAÇÃO, PRESTAÇÃO A SER CUMPRIDA.
- VÍNCULO JURÍDICO
- DETERMINAÇÃO QUE SUJEITA O DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO) A
CUMPRIR DETERMINADA PRESTAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR
(SUJEITO ATIVO), PORTANTO, DE UM LADO HÁ O DEVER DA
PESSOA OBRIGADA E DO OUTRO A RESPONSABILIDADE EM
CASO DE INADIMPLEMENTO.
- RESPONSABILIDADE SEMPRE RESULTA DE UMA OBRIGAÇÃO.
- OBJETO IMEDIATO: CONDUTA HUMANA (DAR, FAZER OU NÃO FAZER).
OBJETO DA OBRIGAÇÃO, O COMPORTAMENTO SEM O QUAL NÃO HÁ RELAÇÃO JURÍDICA.
EX: DAR A CHAVE DO IMÓVEL AO NOVO PROPRIETÁRIO.
- OBJETO MEDIATO: É A PRESTAÇÃO EM SI. OBJETO DA PRESTAÇÃO, O
BEM DE VIDA ALMEJADO. EX: O QUE É DADO? A CHAVE.
- OBRIGAÇÃO: ENTREGAR A CHAVE DO IMÓVEL.
- O OBJETO TEM QUE SER LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL VIDE ART. 104, II CC