DIREITOS POLÍTICOS I

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Constitucional Mindmap am DIREITOS POLÍTICOS I, erstellt von Mateus de Souza am 02/04/2018.
Mateus de Souza
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DIREITOS POLÍTICOS I
  1. 1. CLASSIFICAÇÃO
    1. I. POSITIVOS
      1. PARTICIPAÇÃO
        1. ALISTAB, ELEGIB, ETC.
        2. II. NEGATIVOS
          1. LIMITAÇÕES
            1. INELEGIB, PERD/SUSP, ETC.
          2. 2. ALISTABILID

            Anmerkungen:

            • ALISTABILIDADE = capacidade eleitoral ativa - o direito de votar.
            1. I. VOTO
              1. a. OBRIGATÓRIO
                1. > 18 ANOS
                2. b. FACULTATIVO
                  1. ANALFAB, 16-18 e >70
                3. II. INALISTÁVEIS
                  1. ESTRANG e CONSCR
                4. 3. ELEGIBILIDAD

                  Anmerkungen:

                  • ELEGIBILIDADE = capacidade eleitoral passiva - o direito de ser votado.
                  1. I. COND GERAIS
                    1. GOZO DIR POLIT
                      1. NACIONALID BR
                        1. DOM ELEITORAL
                          1. FILIAÇÃO PP
                            1. IDADE MÍN

                              Anmerkungen:

                              • PR, VICE-PR e SEN: 35 anos GOV e VICE-GOV: 30 anos DEP EST, DEP FED, PREF, VICE-PREF, JUIZ DE PAZ: 21 anos VEREADOR: 18 anos - Art. 11, § 2o, Lei nº 13.165, de 2015  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.      
                              1. 35, 30, 21 E 18
                              2. ALISTAMENTO
                              3. II. SEM INELEGIB
                              4. 4. INELEGIBILID
                                1. I. ABSOLUTA
                                  1. ANALFAB e INALISTÁVEIS
                                  2. II. RELATIVAS
                                    1. a. REELEIÇÃO
                                      1. e quem SUBST ou SUCED

                                        Anmerkungen:

                                        • - apesar da CF/88 falar expressamente "substituir ou suceder", o STF entende que só conta como um mandato se o VICE-PR suceder (definitivo). - nesse sentido: “Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo” (RE 366.488). - Q1813729
                                        1. PREF ITINERANTE

                                          Anmerkungen:

                                          • - Veda-se a figura do PREFEITO ITINERANTE: "Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto".
                                        2. b. DESiNCOMPATIB

                                          Anmerkungen:

                                          • - A desencompatibilização aplica-se apenas ao CHEFE DO EXECUTIVO que queira se candidatar a OUTRO CARGO - não é necessária, pois, em caso de reeleição. - Não se aplica ao vice.
                                          1. 06 MESES do PLEITO
                                          2. c. REFLEXA

                                            Anmerkungen:

                                            • - Salvo reeleição! - SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
                                            1. CONJUGE / PARENT

                                              Anmerkungen:

                                              • Importante conhecer: (a) Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal" OBS: O STF tem jurisprudência no sentido de que a extinção do vínculo em razão da MORTE, até 06 meses antes do pleito, afasta a inelegibilidade! (b) Sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo, não podendo este, contudo, ser candidato à reeleição. Esta última situação ocorreu com Antony e Rosinha Garotinho.
                                              1. DO CHEFE PE

                                                Anmerkungen:

                                                • - Ou de quem o tenha substituído ou sucedido nos 06 meses anteriores ao pleito.
                                              2. d. LEGAIS
                                                1. OUTRAS CRIADAS POR LC
                                                2. e. MILITARES
                                                  1. - 10 ANOS
                                                    1. SE AFASTAR
                                                    2. + 10 ANOS
                                                      1. INATIVIDADE - DA DIPLOMAÇÃO
                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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