Zusammenfassung der Ressource
Aplicabilidade das
Normas Constitucionais
(José Afonso da Silva)
- Norma de eficácia Plena
- Autoaplicáveis
- Produz efeitos imediatos,
independentemente de qualquer
regulamentação.
- Não restringíveis
- Lei não pode limitar sua aplicação
- Possuem Aplicabilidade
- Direta
- Não dependem de norma regulamentadora
para produzir seus efeitos
- Imediata
- Aptas a produzir todos os efeitos desde o
momento em que é promulgada a Constituição
- Integral
- Não podem sofrer limitações ou
restrições em sua aplicação
- Norma de eficácia contida
ou prospectiva
- Autoaplicáveis
- Restringíveis
- Sujeitas a limitações ou restrições,
que podem ser impostas por:
- Lei
- Ex: Art 9º da CF/88
- Outra norma constitucional
- Ex: Art 139 da CF/88
- Conceitos ético-jurídicos indeterminados
- Ex: Art 5º, inciso XXV da CF/88
- Possuem aplicabilidade
- Direta
- Não dependem de norma regulamentadora
para produzir seus efeitos
- Imediata
- Aptas a produzir todos os efeitos desde o
momento em que é promulgada a Constituição
- Possivelmente não - integral
- Estão sujeitas a limitações ou restrições
- Norma de eficácia Limitada
- Não-autoaplicáveis
- Possuem aplicabilidade
- Indireta
- Dependem de norma regulamentadora
para produzir seus efeitos
- Mediata
- Promulgação da Constituição não é suficiente para
que possam produzir todos os seus efeitos
- Reduzida
- Grau de eficácia restrito quando da promulgação
- Dividem-se em
- Normas declaratórias de princípios
institutivos ou organizativos
- Dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições
de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição
- Normas declaratórias de princípios
programáticos
- Estabelecem programas a serem desenvolvidos
pelo legislador infraconstitucional