Zusammenfassung der Ressource
Direito Constitucional
- Classificação das
constituições
- Quanto ao conteúdo
Anmerkungen:
- Ela pode ser Material ou Formal Material: possui apenas matéria constitucional, estando em um ou mais documentos.
Formal: além de possuir matéria constitucional possui outro assuntos (artigo 242 parágrafo 2º)
- Quanto a Forma
Anmerkungen:
- Ela pode ser escrita e não escrita.
Escrita: documento solene
Não escrita: costumeiro ou cosuetudinária é fruto dos costumes de um país.
- Quanto ao Modo de Elaboração
Anmerkungen:
- Ela pode ser Dogmática ou histórica.
Dogmática: Fruto de um trabalho legislativo específico, leva esse nome porque reflete os dogmas de um momento da história.
Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.
- Quanto a Origem
Anmerkungen:
- Ela pode ser Promulgada, Outorgada, Cesarista, Compactuada.
Promulgada: É a constituição democrática feita pelos representantes do povo.
Outorgada: imposta ao povo pelo governante. ex: (1824, 1937, 1967)
- Cesarista: Feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante a referendo.
Compactuada ou Dualista: Fruto do acordo entre Duas forças políticas. ex: magna carta, de 1215 (Rei João sem terra x Barões) Inglaterra
- Quanto a Extenção
Anmerkungen:
- Ela pode ser sintética ou analítica.
Sintética: resumida, concisa (trata dos temas principais) ex: constituição EUA, de 1787.
Analítica: extensa, prolixa.
- Quanto a Função
Anmerkungen:
- Ela pode ser garantia ou dirigente.
Garantia: Fixa os direitos e garantias fundamentais.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias fundamentais, fixa meios estatais. ex: artigo 3º
- Quanto a Sistemática
Anmerkungen:
- Ela pode ser unitária ou variada
Unitária: é composta de um só documento.
Variada: é composta de vários documentos.
- "Bloco de constitucionalidade":
a constituição não se resume só ao seu texto escrito, também são formas constitucionais, os princípios nela implicados, bem como os tratados internacionais sobre os direitos humanos (artigo 5º parágrafo 3º)
- Quanto ao Sistema da Constituição
Anmerkungen:
- Ela pode ser principiológica ou preceitual.
Principiológica: Preponderam os princípios (mais princípios do que regras)
Preceitual: Preponderam as regras (mais regras que princípios)
- Quanto a Essencia
Anmerkungen:
- Ela pode ser semântica, nominal e normativa.
Semântica: esconde a triste realidade de um país. Comum em regimes ditatórias.
- Nominal: Não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro. ex: artigo 7º inciso 4, artigo 196º
Normativa: Reflete a realidade atual do país.
"A constituição é nominal e tende a ser normativa"
- Classificação de Raul Machado Horta
Anmerkungen:
- Constituição expansiva: Prevê novos temas e amplia novos temas antes de tratados.
Constituição plástica: Pode ser complementada pela legislação infra constitucional.
- Classificação de Marcelo Neves
Anmerkungen:
- Constituição simbólica: Cujo o simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos.
- Hétero Constituição
Anmerkungen:
- É a constituição feita por um país para vigorar em um outro país. ex: constituição de Chipre.
- Quanto a Estabilidade ou Rigidez
Anmerkungen:
- Ela pode ser Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: Não pode ser alterada. ex: 1824 (imutável nos primeiros 4 anos)
- Rígida: Possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado as outras leis (difícil de mudar)
Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis. (fácil de mudar).
- Semi-rígida: (semi-flexível) - parte dela é rígida e parte é flexível.
- Conceitos de
Constituição
- Sentido Sociológico
- Sentido Político
- Sentido jurídico
- Sentido Jurídico-positivo
- Sentido lógico-jurídico
- Sentido Culturalista
- Estrutura da
Constituição
- Preâmblo
- Parte permanete
- ADCT
- Clausulas
Pétreas
- Forma Federativa de Estado (Federação
- Voto (Universal, Direto, Periódico, Secreto)
- Separação dos Poderes
- Direito e Garantias Individuais
- Segundo o STF