Zusammenfassung der Ressource
CUSTEIO DA
SEGURIDADE
SOCIAL
- Financiada por toda a
sociedade
- As contribuições sociais têm
natureza jurídica tributária
- FINANCIAMENTO DIRETO:
através de contribuições sociais
(previdência social) Lei 8212/91
- CONTRIBUINTES OBRIGATÓRIOS: Todo
aquele que exercer, concomitantemente, mais
de uma atividade remunerada sujeita ao
Regime Geral de Previdência Social é
obrigatoriamente filiado em relação a cada
uma delas
- PESSOAS JURÍDICAS: Do empregador, da empresa
e da entidade a ela equiparada- firma individual ou
a sociedade de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os
órgãos e as entidades da administração pública
direta, indireta e fundacional
- Sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as
empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja
considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as
empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- Tais alíquotas serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos
percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo
segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição
- CONTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DO COFINS:
Corresponde a 3 % do faturamento
- São isentas dessa contribuição: as sociedades
cooperativas que observarem ao disposto na
legislação específica, quanto aos atos cooperativos
próprios de suas finalidades; as sociedades civis; as
entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em lei.
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO:
Corresponde a 9 % sobre o lucro líquido do período-base,
conforme determina a Medida Provisória
- A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% da receita
bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território
nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e
de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos. Cabe à
entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5
% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo
recolhimento ao INSS, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento
- Contribuição: 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer
pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços
- PESSOAS
FÍSICAS
- Empregado – vínculo empregatício:
pessoalidade, subordinação hierárquica,
habitualidade, remuneração
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida (totalidade dos
rendimentos pagos em uma ou mais empresas), durante o mês, inclusive
as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. Piso e teto: 8%,9% ou 11%,
- Empregado doméstico – âmbito
residencial, sem fins lucrativos
- Salário de Contribuição: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o
salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de I - 8% (oito por
cento); e II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra
acidentes de trabalho. Piso e teto: 8%,9% ou 11%.
- Contribuintes avulsos – Ex. estivador, amarrador de embarcação
- sempre tem intermediação de órgão gestor
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida
(totalidade dos rendimentos pagos em uma ou mais
empresas), durante o mês, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial. Piso e teto: 8%,9% ou 11%
- Contribuintes individuais – autônomo que aufere
remuneração. Ex. síndico de condomínio,
vendedores autônomos, empresários, profissionais
liberais...
- Salário de Contribuição: é a remuneração auferida
durante o mês. Piso e teto: 5%, 11% ou 20%
- Contribuintes especial – Segurado Especial – trabalhador rural (sozinho ou em regime de economia familiar), o produtor
rural, o parceiro rural, o meeiro rural, o arrendatário rural, o pescador artesanal (não precisa pagar, apenas provar que
trabalhou). Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis)
anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. O grupo familiar
poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador em épocas de safra, à razão de no
máximo 120 dias no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de
trabalho.
- Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é
de: I -2 % para a seguridade social; e II -0,1 % para o financiamento dos
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
- O Produtor Rural Pessoa Jurídica continua obrigado a arrecadar
e recolher ao INSS a contribuição do segurado EMPREGADO e
do TRABALHADOR AVULSO a seu serviço.
- Contribuição Básica:2,5 % sobre o total da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural; Contribuição Adicional: 0,1 % incidente
sobre a mesma receita bruta destinada ao financiamento da aposentadoria
especial e dos benefícios acidentários. As referidas normas não se aplicam às
operações relativas à prestação de serviços a terceiros – cujas contribuições
previdenciárias obedecem às regras impostas às empresas em geral.
- O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver
exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado
obrigatório em relação a essa atividade (não incide sobre aposentadorias e pensões
já concedidas, porque não há fato gerador em relação a estas)
- O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo
enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura
- CONTRIBUINTES FACULTATIVOS:
Segurados que não auferem renda
- Salário de Contribuição: o valor por ele declarado, não podendo exceder o limite legal Piso e teto: 5%, 11% ou 20%
- A dona de casa
- O síndico de condomínio, quando não remunerado
- O estudante
- O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social
- O membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
- O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
- O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime
previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional
- É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e
desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio
- Todos aqueles que, dispondo de Regime próprio de Previdência Privada, não são abrangidos pela Previdência
Social: os servidores públicos federais, estaduais e municipais (os chamados servidores estatutários);os militares
- O segurado especial, além da contribuição obrigatória descrita acima, poderá
contribuir, facultativamente, na condição de contribuinte individual
- A lei poderá instituir outras fontes destinadas a
garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social. Nenhum benefício ou serviço da seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. Deve-se
comprovar a efetiva necessidade do sistema e que os
recursos atendam realmente os objetivos da
seguridade social.
- FINANCIAMENTO INDIRETO:
mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, do
Distrito Federal e dos Municípios
- A lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo poder público
- As receitas dos orçamentos fiscais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, destinadas à
seguridade social, não integrarão o orçamento da
União, mas permanecerão nos respectivos Estados e
Municípios e Distrito Federal,
(DESCENTRALIZAÇÃO) para realizar a parcela da
seguridade social referente às ações que estão
constitucionalmente descentralizadas – saúde e
assistência social
- A União é responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras da Seguridade Social,
quando decorrentes do pagamento de benefícios de
prestação continuada da Previdência Social, na forma
da Lei Orçamentária Anual
- OUTRAS
FONTES
- A renda líquida dos CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS realizados
pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de
sua esfera de governo (Renda Líquida: o total da arrecadação,
deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de
impostos e de despesas com administração)
- 5 % sobre o movimento global de apostas em prado de corridas
- 5 % sobre o movimento global de sorteio de números ou
de quaisquer modalidades de símbolos
- As multas, a atualização monetária e os juros moratórios
- A remuneração recebida por serviços de arrecadação,
fiscalização e cobrança prestados a terceiros
- As receitas provenientes de prestação de outros
serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens
- As demais receitas patrimoniais, industriais e
financeiras
- As doações, legados, subvenções e outras receitas
eventuais
- 50% dos valores obtidos de: 50% dos valores obtidos de
propriedades rurais e urbanas (onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a
exploração de trabalho escravo) expropriadas
- 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos
bens apreendidos pelo Departamento da Receita
Federal
- As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores de vias
terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor
total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de
Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos
segurados vitimados em acidentes de trânsito.
- Outras receitas previstas em legislação específica