Zusammenfassung der Ressource
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- CARACTERÍSTICAS
- Formalismo
- Arts. 60 a 62; é nulo o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, até R$
4.000,00; o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas
dispensas e inexigibilidades com preços nos limites destas duas modalidades de licitação (art. 23); independentemente do
valor, é dispensável o "termo de contrato" nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. A publicação resumida do contrato na imprensa
oficial é condição de eficácia e será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo
de 20 dias daquela data; a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação;
- Contrato de adesão
- Administração quem elabora as
cláusulas, de forma unilateral.
- Pessoalidade
- Como regra são contratos personalíssimos, mas cabe a
subcontratação parcial se a Administração permitir (art. 72);
contudo, nos serviços técnicos especializados a proibição de
subcontratar é absoluta (art. 13, §3º).