Zusammenfassung der Ressource
Medida Provisória
- Editada pelo Pres Rep em caso
de relevância e urgência
- Participação posterior do Legislativo
- MP tem força de Lei Ordinária
- Prazo de validade
- 60 dias, prorrogáveis por mais 60
- Obs: Em caso de recesso
parlamentar, os dias de recesso
não são computados. Assim, a
MP pode vigorar por mais de 120
dias
- Tramitação
- 1. Iniciativa do Pres Rep
- 2. Discussão por Comissão Mista
(Senadores e Deputados), que analisa:
- Relevância e urgência
- Constitucionalidade
- Previsão orçamentária
- Mérito
- Votação nas duas Casas. Quórum de
votação de maioria simples
- 14 dias em cada Casa. Caso extrapole o
prazo, há trancamento de pauta
- Aprovação sem modificações
- Sanção automática
- Promulgação pelo Pres do
Congresso (Senado)
- Rejeição da MP
- Rejeição com apreciação
- Cessação dos efeitos da MP
- Decreto Legislativo
regulamentando os efeitos
retroativos (ex tunc)
- Rejeição tácita
- A MP não é apreciada no prazo de
vigência (60 + 60 dias)
- Decreto Legislativo
regulamentando os efeitos
retroativos (ex tunc)
- Aprovação com modificações
- Caso a Câmara apresente alterações, o texto alterado é
apresentado ao Senado
- Caso o Senado apresente modificações, o texto retorna à
Câmara para nova votação em até 3 dias
- Encaminhamento para sanção ou veto do Pres Rep
- Promulgação e Publicação