Zusammenfassung der Ressource
Ações do
controle de
constitucionalidade
- Brasil: Controle híbrido.
Quem decide se será
difuso ou concentrado
será objeto da ação do
caso concreto
- Controle
difuso
- Competência:
QUALQUER ÓRGÃO,
EXCETO CNJ
- Legitimidade:
Qualquer pessoa, 3º
interessado, MP (como
parte ou custos legis),
juiz de ofício
- Efeitos temporais:
Gera nulidade (ordem
pública) e é EX TUNC,
cabendo modulação,
27 L.9868/99, e efeito
prospectivo (decisão
só deixa de ter eficácia
futuramente)
- Efeitos subjetivos: stare
decisis por meio da
súmula vinculante com
efeito erga omnes,
exceto para o legislativo
e executivo quando
editar medida
provisória, por ser
função legislativa
- ADI/ ADC
- Ação de
representação de
inconstitucionalidade:
ADI
estadual
- ADI por omissão
- ADPF