Zusammenfassung der Ressource
STJ. SÚM 608.
Aplica-se o CDC aos
Planos de Saúde de
AUTOGESTÃO ???
- NÃO...
- Porque, diferentemente dos demais planos de
saúde, não oferecem serviços no mercado e não
visam lucro, razão pela qual não se encaixam no
conceito de fornecedor (Art. 3º, § 2º, CDC).
- CDC. Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
- PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
- PLANO DE SAÚDE COMERCIAL (inclui-se as cooperativas)
- Operam em REGIME
DE MERCADO
- Auferem LUCRO
- Os Assistidos NÃO
participam da gestão do
plano
- Comercializado para o
publico em geral
- PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO
- NÃO operam em
Regime de Mercado
- NÃO auferem Lucro
- Os assistidos PARTICIPAM
da gestão do plano
- Disponibilizados para um
grupo restrito de pessoas
que possuem alguma relação
com o plano
- SÚM. 608-STJ. Aplica-se o CDC aos
contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de
AUTOGESTÃO. STJ. 2ª Seção. Aprovada em
11/04/2018, DJe 17/04/2018.
- CANCELAMENTO da súmula 469 do STJ : Aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos
contratos de plano de saúde.