Zusammenfassung der Ressource
Lei de Regulamentação
- n°7.377, 30/09/85 + n°9.261, 11/01/96
- Art. 1° exercício da profissão regulamentada pela presente lei
- Art. 2° secretário executivo (3°grau + 3 anos); técnico em sec. (2° grau+ 3 anos)
- Art. 3° Sem formação, mas 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados
- Art. 4° Atribuições do SE
- Art. 5° Atribuições do Téc. Sec.
- Art. 6° registro prévio na SRTE