TEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA

Beschreibung

Baseado no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal do Alessandro Baratta
Luiza Prado
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Luiza Prado
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Zusammenfassung der Ressource

TEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA

Anmerkungen:

  • Do desvio e da anomia. Negação do Princípio do Bem e do Mal (P.B.M.)
  1. Emile Durkheim

    Anmerkungen:

    • Virada Sociológica na criminologia contemporânea
    1. ANOMIA

      Anmerkungen:

      • Revisa a concepção dos caracteres diferencias biopsicológicos do delinquente e a sua variante positiva
      1. Ligada aos fatores estruturais (divisão do trabalho coercitiva) capitalistas

        Anmerkungen:

        • Há aumento de suicídio em crises econômicas e durante períodos de grande crescimento econômico (crise entre fim e modelo adequado de comportamento)
      2. CRÍTICA
        1. Crime ser considerado patológico
          1. Há crime em toda sociedade
            1. Delito está ligado às condições de toda vida coletiva
              1. repugnante (maldade humana) mas parte integrante de tda a socie. sã
                1. Crime como elemento da FISIOLOGIA social

                  Anmerkungen:

                  • e não da patologia. Apenas quando ultrapassa limites é que passa a ser patológico
              2. FUNÇÕES DO CRIME
                1. Estimular a REAÇÃO SOCIAL

                  Anmerkungen:

                  • estabiliza e mantém vivo o sentimento coletivo q sustenta as normas
                  1. TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

                    Anmerkungen:

                    • AUTORIDADE PÚBLICA -> REAÇÃO REGULADORA -> PERMISSÃO DE MAIOR ELASTICIDADE SOBRE OUTROS SETORES NORMATIVOS DA SOCIE.  
                    1. DESENVOLVIMENTO MORAL

                      Anmerkungen:

                      • O delito pode antecipar o conteúdo da futura transformação (Sócrates)
                    2. DELINQUENTE: regulador da vida social
                      1. agente NORMAL da sociedade e não um parasita
                    3. P. do Bem e Mal (PBM) posto em dúvida

                      Anmerkungen:

                      • Pela teoria estrutura-funcionalista da anomia e da criminalidade
                      1. Merton
                        1. TEORIA FUNCIONALISTA DA ANOMIA
                          1. DESVIO
                            1. produto da estrutura social
                              1. absolutamnt. NORMAL
                              2. EFEITOS DA SOCIEDADE
                                1. Repressivo
                                  1. Estimulante

                                    Anmerkungen:

                                    • Pq ela cria novas motivações
                                    1. DELITOS
                                      1. Possível contradição entre Estrutura Social e cultura

                                        Anmerkungen:

                                        • A sociedade não fornece meios legítimos para a obtenção das metas
                                        1. CULTURA/ESTRUTURA CULTURAL
                                          1. Conjunto de representações valorativas comuns que ditam o comportamento de um grupo social
                                          2. ESTRUTURA SOCIAL
                                            1. Conjunto de relações soc. no qual os grupos sociais estão envolvidos
                                          3. PATOLÓGICOS QND:
                                            1. Desproporção entre FINS CULTURALMENTE VÁLIDOS X MEIOS LEGÍTIMOS
                                        2. ANOMIA
                                          1. Crise da Estrutura Cultural diante da INCAPACIDADE da Estrutura Soc. de atender seus fins

                                            Anmerkungen:

                                            • o q leva ao quebramento das normas
                                          2. Atendimento às Normas
                                            1. Varia c a posição dentro da Estrutura Social
                                              1. 5 ADEQUAÇÕES INDIVIDUAIS
                                                1. CONFORMIDADE

                                                  Anmerkungen:

                                                  • FINS CULTURAIS ✓ MEIOS INSTITUCIONAIS ✓
                                                  1. INOVAÇÃO

                                                    Anmerkungen:

                                                    • FINS CULTURAIS ✓ MEIOS INSTITUCIONAIS X
                                                    1. CRIME
                                                      1. COLARINHO BRANCO**
                                                        1. reforço do fim social
                                                          1. inovação em relaç. aos meios institucionais disponíveis
                                                      2. RITUALISMO

                                                        Anmerkungen:

                                                        • MEIOS INSTITUCIONAIS ✓ FINS CULTURAIS X
                                                        1. APATIA

                                                          Anmerkungen:

                                                          • FINS CULTURAIS X MEIOS INSTITUCIONAIS X
                                                          1. REBELIÃO

                                                            Anmerkungen:

                                                            • SUBSTITUIÇÃO DOS FINS CULTURAIS E DOS MEIOS INSTITUCIONAIS
                                                        2. CRÍTICAS
                                                          1. A. COHEN
                                                            1. SUBCULTURAS CRIINOSAS
                                                            2. K. SUTHERLAND
                                                              1. CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO
                                                                1. **enfraquece a teoria de merton
                                                                2. TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
                                                                  1. contra a teoria funcionalista
                                                                    1. Crime depende dos contatos específicos aos quais o suj. está exposto
                                                                  2. REAFIRMAÇÃO DE TESE
                                                                    1. maior exposição dos estratos inferiores à criminalidade
                                                                    2. Os meios institucionais da elite econô. e da classe subalterna são completamente DISTINTAS
                                                                      1. Criminalidade das classes privilegiadas = problema de socialização e inculcação das normas
                                                                        1. Reforça a ideia de que as classes subalternas são mais propensas à criminalidade
                                                                    3. 1º ALTERNATIVA À CONCEPÇ. DOS CARACTERES DIFERENCIAIS BIOPSICOLÓG. DO DELINQ. E À VARIANTE POSITIVA DO PBM
                                                                      1. AFIRMAÇÕES:
                                                                        1. 1- AS CAUSAS DO DESVIO NÃO DEVEM SER PESQUISADAS NEM EM FATORES BIOANTROPOLÓGICOS E NATURAIS (CLIMA, RAÇA), NEM EM UMA SITUAÇÃO PATOLÓGICA DA ESTRUTURA SOCIAL
                                                                          1. 2- O DESVIO É UM FENÔM. NORMAL DE TDA ESTRUTURA SOCIAL
                                                                            1. 3- SOMENTE QND É ULTRAPASSADO CERTOS LIMITES QUE O DESVIO SE TORNA ALGO NEGATIVO PARA A EXISTÊNCIA E DESENVOLV. DA ESTRUTURA SOC., SEGUINDO-SE UM ESTADO DE DESORGANIZAÇÃO EM QUE TODO O SIST. DE REGRAS DE CONDUTA PERDE O VALOR
                                                                              1. anomia
                                                                                1. Dentro dos limites, o desvio é normal e útil para o equilíbrio socio-cultural
                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                ähnlicher Inhalt

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                                                                                fcmc2
                                                                                ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                michelegraca
                                                                                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                Eduardo .
                                                                                Direito Penal
                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                Direito Civil
                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                Alice Sousa
                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                Maria José
                                                                                Direito Tributário - Revisão
                                                                                Maria José
                                                                                Revisão de Direito Penal
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