Zusammenfassung der Ressource
ESCOLAS
CRIMINOLÓGICAS
- ESCOLA
CLÁSSICA
- objeto:
crime/delito
- Atitude filosóf.
RACIONALISTA E
JUSNATURALISTA
- DELITO (ação) = ENTE
JURÍDICO QUALIFICADO;
possuidor de uma
estrutura real e um SIGNIF.
AUTÕNOMO
- Filosof. baseada na
INDIVIDUALIDADE dos entes
DELITO X CRIMINOSO
- Sist. Penal baseado
na OBJETIVIDADE do
delito
- Conceito
abstrato de
indivd. e de ato
criminoso
- DELITO = tese indemonstrável de
uma causação espontânea
mediante um ato de livre
vontade, do mérito, demérito
individual
- Responsabilidade
Moral
- IGUALDADE
SUBSTANCIAL entre
criminoso e
não-criminoso
- Signif. MORAL-NORMATIVO
(desvalor, condenação
moral)
- Estado Liberal
Clássico
- Princípio da Culpabilidade
(Ideolog. da Def. Soc.)
- Não havia
preocupação c/ a
origem do
comport. crimin. e
nem em como
preveni-lo
- Etapa
Pré-científica
- MÉTODO LÓGICO, dedutivo e
dogmático
- ESCOLA POSITIVA
- objeto:
criminoso
- Conceito NATURALISTA
de totalidade
- DELITO = ENTE JURÍDICO
mas o Dir. q o qualifica
NÃO deve isolar a ação do
indvd. da totalidade natural
e social
- Busca encontrar td o complexo
das causas na TOTALIDADE
BIOLÓGICA E PSICOLÓGICA do
indvd. q determinam a sua vida
- DELITO -> concepção DETERMINISTA da
realidade em q o homem está inserido e
da qual td o seu comportamento é, no
fim, expressão
- Reduz a Criminolog. à
explicação causal do
comport. criminoso
baseada na dupla
hipótese do caráter
complementar do
delito
- CRIMINOSO ≠ NÃO-CRIMINOSO
- Signif. SOCIO-PSICOLÓGICO,
revelador da periculosidade
social
- Estado
Social
- Etapa científica
- MÉTODO EMPÍRICO: análise,
observação e indução
- Principais Diferenças
- Pontos em Comum
- Subordinadas ao Dir. Penal
- Realizam um modelo de ciên. pen.
integrada, ou seja, um mod. no qual ciên.
juríd. e conepção geral do homem e
socie. estão estreitamente ligadas
- OBS: essas
concepções
são distintas
entre as
escolas
- NÓ TEÓRICO E POLÍTICO
FUNDAMENTAL DO SIST. CIENTÍF.:
IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL
- Ambas as escolas possuem diretrizes
aptas a sustentar a ideolog. de um sist.
pen. baseado na def. soc.