Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO
PENAL
- 1. DIREITO DE AÇÃO
- CONCEITO: Doutrina
majoritária: é o direito
público subjetivo de
pedir ao Estado-Juiz a
aplicação do direito
penal objetivo a um caso
concreto
- AÇÃO
- é o ato jurídico -
forma de se
provocar o Estado
a prestar a tutela
jurisdicional
- AÇÃO PENAL
- NATUREZA MISTA:
Caráter penal e
processual penal -
CP, art. 24 a 62 -
CPP, art. 100 a 106
- 2. CARACTERÍSTICAS
DO DIREITO DE AÇÃO
- DIREITO PÚBLICO
- a atividade jurisdicional é de natureza pública, mesmo nos casos em que
o Estado transfere ao ofendido a possibilidade de ingressar em juízo
- DIREITO SUBJETIVO
- o titular do direito de ação pode exigir do Estado a prestação jurisdicional
- AUTÔNOMO
- o direito de ação não se confunde com o direito material
- ABSTRATO
- o direito de ação independe da procedência da pretensão acusatória
- DETERMINADO
- o direito de ação é instrumentalmente conexo a um fato concreto
- ESPECÍFICO
- o conteúdo do direito de ação penal é o fato delituoso atribuído ao acusado
- 3. LIDE NO
PROCESSO PENAL
- Doutrina Majoritária: não se aplica o conceito de lide
no processo penal - não há conflito de interesses
- O Estado quer a condenação do culpado e a absolvição do inocente
- Mesmo que o réu concorde com a condenação, a defesa técnica é indispensável
- utiliza-se o conceito de PRETENSÃO PUNITIVA
- pretensão de imposição de sanção
penal ao autor do fato delituoso
- 4. CONDIÇÕES DA
AÇÃO PENAL
- CONDIÇÕES GENÉRICAS
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
- CONDIÇÕES DA AÇÃO E CONDIÇÕES DE PROSSEGUILBILIDADE
- CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONDIÇÕES OBJETIVAS DE
PUNIBILIDADE E ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
- 5. CLASSIFICAÇÃO DAS
AÇÕES PENAIS
- AÇÕES PENAIS CONDENATÓRIAS
- 6. PRINCÍPIOS DA
AÇÃO PENAL
- PRINCÍPIO DO NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO
- PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM (INADMISSIBÜIDADE
DA PERSECUÇÃO PENAL MÚLTIPLA)
- PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
- PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
- PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA
DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
- PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
- PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE
INICIATIVA PRIVADA (EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA)
- PRINCÍPIO DA (IN)DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
- PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
- PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
- PRINCÍPIO DA AUTORITARIEDADE
- PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
- 7. AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA
- 8. AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA
- REQUISIÇÃO
- PRESENTAÇÃO DO
MIN. DA JUSTIÇA
- 9. AÇÃO PENAL DE
INICIATIVA PRIVADA
- EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
- PRIVADA PERSONALÍSSIMA
- PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- 10. AÇÃO PENAL
POPULAR
- 11. AÇÃO PENAL
ADESIVA
- 12. AÇÃO DE
PREVENÇÃO PENAL
- 13. AÇÃO PENAL
SECUNDÁRIA
- 14. AÇÃO PENAL NAS VÁRIAS
ESPÉCIES DE CRIMES
- CRIMES CONTRA A HONRA
- CRIMES DE TRÂNSITO
- LESÃO CORPORAL LEVE, CULPOSA COM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
- CRIMES AMBIENTAIS
- CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
- INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
- 15. PEÇA
ACUSATÓRIA
- DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME
- REQUISITOS
- PRAZOS PARA OFERECIMENTO
- 16. QUESTÕES
DIVERSAS
- DENÚNCIA GENÉRICA E CRIMES SOCIETÁRIOS
- CUMULAÇÃO DE IMPUTAÇÕES
- IMPUTAÇÃO IMPLÍCITA
- IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA
- 17. ADITAMENTO
À DENÚNCIA
- ESPÉCIES
- INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
- PROCEDIMENTO
- ADITAMENTO À QUEIXA CRIME
- 18. AÇÃO CIVIL EX
DELICTO