Zusammenfassung der Ressource
DIREITO PENAL INTRODUÇÃO II
(conceito)
- CEZAR ROBERTO BITENCOURT
- 1- Um conjunto de normas
jurídicas que tem por objeto a
determinação de infrações de
natureza penal e suas
sanções correspondentes -
penas e medidas de
segurança.
- 2- Um conjunto de
valorações e princípios
que orientam a própria
aplicação e
interpretação das
normas penais.
- Podem estar unidas por uma
sistematização devida que reune:
normas, valorações e princípios
- TORNAM O CONVÍVIO HUMANO POSSÍVEL
- APLICAÇÃO PRÁTICA
- RIGOROSOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA
- CIÊNCIA PENAL
- FUNÇÃO
- CRIADORA
Anmerkungen:
- LIBERA-SE DAS AMARRAS DPS TEXTOS PENAIS E DA VONTADE ESTÁTICA DOS LEGISLADORES
- CRÍTICA
Anmerkungen:
- RECONHECIMENTO VALORATIVO
MODERNIDADE
- ZAFFARONI
- CONJUNTO OU SEPARADAMENTE
- 1- O
CONJUNTO DE
LEIS PENAIS,
ISTO É, A
LEGISLAÇÃO
PENAL.
- 2- O SISTEMA DE
INTERPRETAÇÃO
DESSA
LEGISLAÇÃO, OU
SEJA, O SABER
DO DIREITO
PENAL.