Zusammenfassung der Ressource
Duração do Trabalho
- Período de descanso
- 1.O período de descanso mínimo obrigatório entre 2 jornadas é de 11 horas consecultivas
- 2. É assegurado a todo empregado um período de descanso de 24 horas que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte
- Obs 1. Salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço
- Obs 2. O trabalho aos domingos seja total ou parcial é sempre submetido à permissão prévia de autoridade competente
- 3. Para qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
- Obs 1. Salvo acordo escrito ou contrato coletivo
- Obs 3. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento (exceção elencos teatrais)
- 4. Em jornada de mais de 4 horas e até 6 horas, o intervalo será de 15 minutos
- Obs. Os limites de intervalo de horário podem ser reduzidos, quando o estabelecimento tiver refeitório
- Obs. quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado
- 5. quando os horários previstos para o trabalho não forem obedecidos haverá acréscimo de 50%
- 6. Nos serviços permanentes de datilografia, digitação, escrituração ou cálculo. A cada período de 90 minutos consecutivos corresponderá um repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal do trabalho
- Obs. JORNADA DE TRABALHO/INTERVALO: no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas
- para o descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional SÚMULA 110 DO TST
- Obs. JORNADA DE TRABALHO HORAS EXTRAS: OS INTERVALOS CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR NA JORNADA DO TRABALHO, NÃO PREVISTOS EM LEI
- REPRESENTAM TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA, REMUNERADOS COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, SE ACRESCIDOS AO FINAL DA JORNADA (SÚMULA 118 DO TST)