Zusammenfassung der Ressource
Direito Empresarial - Nome Empresarial
- Conceito Art. 1115
Anmerkungen:
- Art.1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.”
O nome empresarial identifica o empresário, a sociedade empresária e a EIRELI.
- Espécies
- Firma
- Firma Individual
Anmerkungen:
-
Firma Individual: Para o empresário individual, sua composição
é prevista no art. 1156 CC. É composta pelo nome civil do
empresário. Podendo ser completo ou abreviado. Mais o Ramo de
atividades e uma designação mais precisa de sua pessoa e
facultativo
- Firma Social
Anmerkungen:
- Firma social: (mesma coisa de razão social) para sociedade que
possui sócio com responsabilidade ilimitada. Todas estas dividas
poderão recair sobre o patrimônio dos sócios. Composição
devera ter então: o nome dos sócios completo ou abreviado. Isso
é necessário para que os credores saibam quem é os sócios
para uma possível execução futura. O ramo de atividade não é
obrigatório
- Obs: se a pessoa morrer
tem tirar o nome
- Pode aparecer CIA
- Denominação
- Nome criado Livre
- LTDA
- designar o objeto da sociedade
- permitido nela figurar o nome de sócios
- omissão da palavra "limitada"
- resp. solidária e ilimitada dos
administradores
- S/A
- designativa do objeto social
- "sociedade anônima" ou "companhia",
- pode homenagear nome do fundador
- Bancos e Seguradoras sempre S/A
- Cooperativa
- Deve conter no nome Cooperativa
- Exceção
- Pode adotar Firma ou Denominação
- Eireli
- sociedade limitada
- sociedade comandita por ações
- Principios
- art. 34 da Lei 8.934/94
- Novidade
- Art. 1.163
- Proteção
- Junta comercial art. 1166 cc
- Limite do Estado
- Anular Nome feito com violação a lei
- A qualquer tempo Art. 1167 CC
- Departamento
Nacional De
Registro Comercial
- Limite Nacional
- Veracidade
- não pode ser alienado
- Art. 1.164 CC
- Cancelamento
- Dissolução da sociedade
- Inatividade
- Cessação da atividade