Zusammenfassung der Ressource
Comissão Parlamentar de Inquérito
- 1. Requisitos para a Instauração
- c) substância - apuração de prazo determinado
- b) tempo - prazo certo
- a) requerimento de 1/3 da Casa Legislativa
- 2. Poderes da CPI
- 2.1) colher depoimentos
- 2.2) ouvir testemunhas
- 2.3) requisitar documentos
- 2.4) buscar todos os meios de prova legalmente constituídos
- 2.5) podem quebrar o sigilo bancário
- e telefônico, o que significar ter acesso
- aos registros de chamada telefônica e
- movimentação bancária
- 3. Limites da CPI
- a) não podem formar acusações e nem punir delitos
- c) não podem decretar a prisão de qualquer pessoa, exceto nas hipóteses de flagrância
- b) não podem desrespeitar privilégios contra auto-incriminação
- que assiste a qualquer cidadão ou testemunha
- d) respeito ao princípio da jurisdição de reserva
- 4. Princípio Constitucional da Reserva de jurisdição
- conceito - As CPIs não podem praticar atos
- cuja efetivação constitui absoluta exclusividade do judiciário
- e) não podem requisitar busca e apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país
- d) não podem impedir em em nome da tutela jurisdicional a publicidade de fato sigiloso
- Obs. Toda decisão investigatória de uma CPI, assim como qualquer decisão judicial ( CF/88 , art.93, IX), deve ser devidamente
- fundamentada, com a indicação específica da diligência a ser realizada, estando sujeita ao controle do Poder Judiciário
- a) não podem determinar prisão, exceto, em flagrante
- b) não podem requisitar busca domiciliar
- c) não podem requisitar interceptação ou escuta telefônica
- 5. Apuração de Fato determinado por tempo certo
- 6. Controle Jurisdição do Mandado de Segurança
- 8. Atuação do advogado
- Proibição da auto-incriminação
- Produção de provas ilicítas
- 9. CPIs Estaduais e Municipais
- 7. Direito subjetivo das minorias parlamentares