Zusammenfassung der Ressource
SEGURIDADE SOCIAL
- Seguridade social é o conjunto de
ações do Estado que busca
atender as necessidades básicas
do povo, nas áreas da saúde,
assistência e previdencial social
- Saúde
- Art. 196 CF/88
- É direito de todos e dever do Estado,
independentemente de contribuição.
- Toda pessoa tem direito de receber
atendimento na rede pública de saúde.
- As ações na área da
saúde são de
responsabilidade direta
do Ministério da Saúde.
- Sistema
Único de
Saúde –
SUS;
- é financiado com recursos do
orçamento da seguridade social,
da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras
fontes.
- Parágrafo 1º do artigo
198 da CF/88
- ANS – Agência Nacional de Saúde
- criada
pela Lei
9.961/2000
- deve “promover a defesa do
interesse público na assistência
suplementar à saúde,
- Art. 2º, Lei 8212/91
- Parágrafo único. As atividades de saúde são
de relevância pública e sua organização
obedecerá aos seguintes princípios e
diretrizes:
- acesso universal e
igualitário;
- rede regionalizada e
hierarquizada, integrados
em sistema único;
- descentralização
- atendimento integral,
- participação da
comunidade na gestão,
- participação da
iniciativa privada na
assistência à saúde,
- Assistência social
- art. 203 da
CF/88;
- Independe de contribuição.
- direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais,
- realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
- BENEFÍCIOS E
SERVIÇOS
OFERECIDOS
- BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO
CONTINUADA,
- no valor de um salário mínimo ao necessitado,
que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 65
anos) ou deficiente, incapazes de prover sua
manutenção, cuja renda familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo, art. 20,
parágrafo 3 da LOAS.
- OUTROS PROGRAMAS
OFICIAIS DE TRANSFERÊNCIA
DE RENDA,
- EXEMPLO: Bolsa Familia
- regida pela
8742/93
- Previdência Social
- Surgimento após a Revolução Industrial,
vinculada ao fenomeno da
insdustrialização
- art. 3, Lei
8212/91
- A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo
de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço,
desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
- 1990 - Criado o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
- A previdência social é seguro, de filiação
compulsória para os regimes básicos (Regime
Geral de Previdência Social – RGPS e Regime
Próprio de Previdência de Servidores Públicos
-RPPSP),
- além de coletivo,
contributivo e de
organização estatal,
amparando beneficiários
contra os chamados riscos
sociais.
- Previdência Social se divide em: regime geral, regimes
próprios (servidores públicos) e regimes privados
(previdência complementar aberta e fechada).
- O ingresso no RGPS, poderá ser voluntário
para aqueles que não exercem atividade
remunerada,
- Regulado pelo artigo
194 da CF/88
- Objetivos da seguridade
social: § único Art. 194:
- Compete ao
Poder Público,
nos termos da
lei, organizar a
seguridade
social, com base
nos seguintes
objetivos:
- I - universalidade
da cobertura e
do atendimento
- II - uniformidade e
equivalência dos
benefícios e serviços
às populações
urbanas e rurais;
- III - seletividade e
distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
- IV - irredutibilidade do
valor dos benefícios;
- V - eqüidade na forma de
participação no custeio;
- VI - diversidade da base
de financiamento;
- VII - caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa, com a
participação da comunidade, em
especial de trabalhadores,
empresários e aposentados.
- VII - caráter democrático e
descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
- Se preocupa
com todos os
cidadãos