Zusammenfassung der Ressource
Fato Típico/Conduta (Dolo/Culpa)
- Conduta
- Dolo/Dolosa
- Espécies de Dolo
- Direto
- 1ºGrau
Anmerkungen:
- 1º Representação mental do resultado.
2º O agente quer o resultado.
3º Dirige-se ao resultado.
- Previsto no Art. 18, I, 1ºParte
Anmerkungen:
- Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
- 2ºGrau
Anmerkungen:
- 1º Representação mental do resultado
2º O agente não quer diretamente o resultado
3º Consequência necessária da conduta do agente (Resultado Certo)
- Não há previsão legal no Direito
Brasileiro
- Exemplo: Quero matar a pessoa "A", colocando uma bomba no seu
carro, mas sei que "A" tem um motorista particular que sempre está
dirigindo o veículo, sabendo da consequência de explodir o carro,
mesmo assim o faço.
- Indireto
- Eventual
Anmerkungen:
- 1º Representação mental do resultado
2º Não quer o resultado
3º Assume o risco de produzi-lo, ou, consente no risco de produzi-lo.
- Previsto no Art. 18, I, 2ºParte
- Exemplo: A pessoa "A" está em sua casa, defronte a uma rodovia,
posicionando um alvo depois da rodovia, usa-o de foco para atirar com sua
espingarda, mesmo sabendo da possibilidade de que poderá atingir
alguém, pois ainda existe movimento naquela rodovia, consente e não se
importa se ocorrer ou não, mesmo não querendo o resultado.
- Alternativo
- Subjetivo
Anmerkungen:
- 1ºRepresentação mental do resultado
2º Agente quer diretamente o resultado
- 3º A vitima é incerta, existe apenas a
vontade de produzir um delito que é
certo.
- Objetivo
Anmerkungen:
- 1º Representação mental do resultado
2º Agente quer produzir o resultado
- 3º A vítima é certa, mas o delito é
incerto, podendo ser qualquer um
que se consumar
- Teorias do Dolo
- Teoria da Vontade
- Adotada pelo CP no Art. 18, I, 1º Parte
Anmerkungen:
- "Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado"
- O dolo só existe quando o agente faz
uma representação mental do
resultado, quer diretamente o
resultado e dirige-se para produzi-lo.
- Teoria do Assentimento
- Adotada pelo CP no Art. 18, I, 2º Parte
Anmerkungen:
- Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
" I - ou assumiu o risco de produzi-lo;"
- O dolo já existe quando o agente faz uma representação
mental do resultado, não necessariamente quer o
resultado, mas consente em produzi-lo.
- Teoria da Representação
- Para a teoria da representação, o dolo existe apenas com a
representação mental do resultado, não sendo necessário
qualquer exegiência para se considerar o dolo
- Não foi adotada pelo Código Penal Brasileiro
- Dolo é o conhecimento e a vontade de
praticar determinada ação objetivamente
- Elemento Cognitivo
- É a consciência, o conhecimento, da prática
daquela conduta, pois toda ação é levada a
prática após a consciência do que se quer.
- Consciência Real da Conduta
- Elemento Volitivo
- É a vontade direcionada para a
realização daquela conduta , a vontade
de querer realiza-ló.
- Incondicionada e pautada a um
fim específico
- Capaz de influenciar o
resultado
- Culpa/Culposa
Anmerkungen:
- Não se admite a concorrência de culpas, cada um responderá na medida da sua responsabilidade.
- Conceitualmente a conduta culposa é uma violação do dever
objetivo de cuidado existente na sociedade, no qual visa o mínimo
âmparo de cada cidadão a cuidados objetivos de transito na
sociedade.
- Previsto no Art. 18, II do CP
Anmerkungen:
- Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
- Princípio da Excepcionalidade, ou seja, os delitos só podem ser
considerados como condutas penais culposas se forem
previstos em lei.
- Previsto no Art. 20 do CP
Anmerkungen:
- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- Elementos Constitutivos do Crime Culposo
- Inobservância do dever objetivo de cuidado
- Resultado e Nexo Causal
- Conexão interna desvalor da conduta x Desvalor do resultado
- Previsibilidade objetiva do resultado
- É a previsibilidade obejtiva comum a todas as
pessoas, homem médio, da sociedade. Por
exemplo, se a pessoa ainda tiver o cuidado
objetivo e o resultado se mantém integro, a
conduta será transportada para caso fortuito
- Fator limitador do Princípio da Confiança, preleciona que quem
atendente adequadamente o dever objetivo e a previsibilidade
objetiva pode esperar isso dos demais.
- Modalidades de Culpa
- Negligência
- Não praticar um diligência normal, esperada e
necessária. Ou seja, Não Agir.
Anmerkungen:
- Exemplo: Sujeito não verifica os freios do carro, ou não dá a devida manutenção, causa um acidente devido a falha nos freios
- Imprudência
- Contrário a negligência, a imprudência é uma
conduta positiva, um fazer que não observa o
dever de cuidado objetivo, causando um
resultado lesivo que lhe espera previsível
Anmerkungen:
- Exemplo: Desrespeitar um sinal vermelho em um cruzamento, devido a necessidade de chegar mais cedo em casa para assistir a um jogo de futebol.
- Imperícia
- É uma inaptidão momentanêa ou não do agente para o exercício de
arte, profissão ou ofício, ou seja, causada por 1ºProfisionais
habilitados, 2ºNo exercício de sua profissão, 3ºAgindo ou não agindo
de maneira imperita.
Anmerkungen:
- Exemplo: Médico que esquece gaze suja dentro de paciente após cirurgia causando-lhe infecção interna e consequentemente a morte.
- Espécies de Culpa
- Culpa Consciente
- Com a previsão do resultado, ou seja, é minimamente previsível,
mas o agente espera que ele não ocorra supondo evitar devido a
sua habilidade
- Culpa Incosciente
- Não há possibilidade de previsão do resultado
- Culpa Imprópria
- Fundamentos do Crime Culposo
- Teoria da Inobservância do Dever Objetivo
de Cuidado
- Teoria do Risco Permitido que diz haverá
culpa, se o agente criar ou incrementar um
risco já existente (Roxin)
- Resultado
- Tipicidade
- Nexo Causal