ECA - Título VI - Do Acesso à Justiça.

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Mindmap am ECA - Título VI - Do Acesso à Justiça., erstellt von naticp am 23/10/2014.
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Zusammenfassung der Ressource

ECA - Título VI - Do Acesso à Justiça.
  1. Toda criança ou adolescente tem garantido o acesso à Defensoria Pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    1. A assistência judiciária será prestada gratuitamente aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
      1. As ações judicias da Justiça da Infância e da Juventude, são ISENTAS de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
        1. Os menores de 16 anos são REPRESENTADOS e os maiores de 16 e menores de 21 anos ASSISTIDOS por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
          1. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, quando seus interesses colidirem com os dos pais ou responsável.
            1. É VEDADA a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que diz respeito a crianças e adolescentes que atribua autoria de ato infracional.
              1. Qualquer noticia, não pode conter: nome, fotos, referência, apelido, filiação, parentesco, residência nem iniciais dos nomes.
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