Zusammenfassung der Ressource
ECA - Título VI - Do Acesso à Justiça.
- Toda criança ou adolescente tem garantido o acesso à Defensoria Pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
- A assistência judiciária será prestada gratuitamente aos que dela
necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
- As ações judicias da Justiça da Infância e da Juventude, são ISENTAS de
custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
- Os menores de 16 anos são REPRESENTADOS e os maiores de 16 e menores de 21 anos
ASSISTIDOS por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
- A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, quando seus interesses colidirem com os dos pais ou responsável.
- É VEDADA a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que diz respeito a crianças e adolescentes que atribua autoria de ato infracional.
- Qualquer noticia, não pode conter: nome, fotos, referência, apelido, filiação, parentesco, residência nem iniciais dos nomes.