Zusammenfassung der Ressource
Processo de Execução
- Princípios
- Princípio da
Patrimonialidade
- Princípio do Exato Adimplemento
- Princípio da Utilidade
- Princípio da menor onerosidade
- Princípio da responsabilidade do devedor
- Princípio do Contraditório (Presente
em todos os processos)
- Competência
- Títulos Executivos Judiciais
- Tribunais Superiores ( Na
competência originária)
- Juízo da primeira
instância competente
- Juízo cível competente (
Em caso de sentença penal
condenatória / arbitral)
- Títulos executivos extrajudiciais
- Juízo cível competente
- Exec. Fiscal: Foro de
qualquer dos devedores
- Legitimidade
- Ativa
- Credor do título executivo;
- Ministério Público
- Sucessores legais /
cessionário /
Sub-rogado
- Passiva
- Devedor
no título
executivo
- Novo devedor
- Fiador
Judicial /
Responsável
tributário
- Litisconsórcio
facultativo
- Não há intervenção
de terceiros
- Obrigação de dar
coisa certa
- Título executivo
judicial
- Mandado de busca e
apreensão (bem móvel)
- Mandado de imissão na
posse (bem imóvel)
- Impossibilidade de
embargos
- Título executivo
extrajudicial
- Processo de execução autônomo
- 15 dias para opor embargos
(independente de depósito)
- 10 dias para depositar
ou entregar a coisa
- Obrigação de dar
coisa incerta
- Liquidação: Determinação ao
menos da qualidade e gênero da
coisa
- Regra: Escolha é
do devedor
- Exceção: Previsão da
escolha no contrato
- Escolha
do
devedor
- Citação para
entrega da coisa
- Escolha do
credor
- Indicará a coisa
na petição inicial
- Obrigação de fazer / não
fazer
- Obrigação
fungível
- Podem ser prestadas
por terceiro, à escolha
do credor
- Obrigação
infungível
- Só podem ser prestadas
pelo devedor
- aplicação de multa diária para o caso de inadimplência
- Execução por quantia
certa contra devedor
solvente
- Expropriação
- com adjudicação de bens do devedor pelo credor
- por alienação particular
- alienação em hasta pública
- outorga do usufruto do móvel ou imóvel
- Título Judicial
- Intimação
- Cumprimento em
15 dias
- Descumprimento:
multa de 10%
- Impugnação
- Regra: Não tem efeito
suspensivo
- Exige prévia penhora
- Exceção de
pré-executividade
- alegar defesas que não são de ordem pública
(exceções), comprováveis documentalmente
- Não exige prévia
penhora
- Não tem
efeito
suspensivo
- Prova
pré-constituída
- Execução de prestação
alimentícia
- Credor pode
optar pelo
rito
- Prisão
por até
60 dias
- Citação do
devedor
- pagar ou provar
que já pagou
- Alegar impossibilidade
de pagamento
- Silenciar
- alimentos definitivos, provisórios e
provisionais
- Caso o devedor
pague a dívida ele
deverá ser posto
imediatamente
em liberdade
- Possibilidade do
desconto dos valores em
folha de pagamento