Zusammenfassung der Ressource
Erro ou ignorância
- Conceito
- É a falsa ideia da realidade. O agente
engana-se sozinho
- Requisitos
- deve ser substancial, escusável (critério
substituído hodiernamente pelo da
cognoscibilidade) e real
- Erro substancial
- interessa à natureza
do negócio
- diz respeito ao
objeto principal da
declaração
- concerne a alguma
das qualidades
essenciais do objeto
- versa sobre
qualidades essenciais
da pessoa
- sendo de direito, não
implica recusa à
aplicação da lei
- Erro escusável (ou cognoscível)
- Escusável é o erro justificável,
exatamente o contrário de erro
grosseiro, decorrente do não
emprego da diligência ordinária
- A tendência é a prevalência da corrente que
sustenta ter o CC/2002 exigido apenas a
cognoscibilidade (ser reconhecível pela outra
parte), e não a escusabilidade, como
requisito do erro
- “Na sistemática do art.
138, é irrelevante seja ou
não escusável o erro,
porque o dispositivo
adota o princípio da
confiança
- Erro real
- é o erro efetivo, causador
de real prejuízo ao
interessado
- Erro acidental
- é o que se opõe ao substancial e
real, porque se refere a
circunstâncias de somenos
importância e que não acarretam
efetivo prejuízo
- Erro obstativo ou impróprio
- é o que impede ou obsta a própria
formação do negócio, tal a gravidade
do engano, tornando-o inexistente,
como acontece no direito italiano no
tocante ao erro sobre a natureza do
negócio. No Brasil, porém, tal erro torna
o negócio apenas anulável