Zusammenfassung der Ressource
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
MULTAS PARTE I
- Conceitos Fundamentais
- Autuar
- É o ato administrativo ENUNCIATIVO em que
o AGENTE de trânsito declara o cometimento
da infração de trânsito atrves do
preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
- Só quem pode fazer a autuação da infração é o AGENTE DE TRÂNSITO
- Dados necessário para o preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
- 2º LOCAL, DATA E HORA
- OBRIGATÓRIO
- 3º PLACA DO VEÍCULO, MARCA DO VEÍCULO,
ESPÉCIE E OUTROS ELEMENTOS
- OBRIGATÓRIO
- 4ºIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, AGENTE
AUTUADOR, EQUIPAMENTO UTILIZADO
- OBRIGATÓRIO
- 1º TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
- OBRIGATÓRIO
- 5º PRONTUÁRIO DO CONDUTOR SEMPRE QUE
POSSIVEL
- 6º ASSINATURA DO INFRATOR SEMPRE QUE POSSIVEL
- Notificar
- É INFORMAR, AVISAR, ao infrator que
ele cometeu um INFRAÇÃO. É a
NOTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO
- Multar
- Após todos os processos anteriores e se a defesa
apresentada pelo infrator não foi aceita será
aplicado a multa ao infrator
- Só quem pode aplicar a MULTA é a AUTORIDADE
DE TRÂNSITO
- MANEIRAS de comprovar que DETERMINADO condutor cometeu INFRAÇÃO
- Declaração por equipamento eletrônico.
- Equipamentos eletrônicos
METROLÓGICO DE
VELOCIDADE
- MEDE A VELOCIDADE
- FIXO
- Medido de velocidade em local de caráter PERMANENTE
- ESTÁTICO
- Instalado em VEÍCULO PARADO ou em SUPORTE APROPRIADO
- MÓVEL
- instalado em VEÍCULO EM
MOVIMENTO
- PORTÁTIL
- Direcionado MANUALMENTE para o veículo
- Equipamentos eletrônicos
NÃO METROLÓGICO DE
VELOCIDADE
- São aparelhos que NADA precisa MEDIR, ele FLAGRA situações PROIBIDAS , como o avança a
SINAL VERMELHO, CONTRAMÃO, ESTACIONAMENTO IRREGULAR
- Declaração por equipamento audiovisual
- Declaração através de Reações químicas
- Declaração por qualquer outro meio tecnologicamente disponível