Zusammenfassung der Ressource
Cap III - DA AUSÊNCIA
- Conceito: instituto jurídico do dir. civil utilizado para presumir
a morte de alguém que desapareceu de seu domicílio sem
motivo aparente
- Quem pode declarar a ausência: O JUIZ a pedido de QUALQUER
INTERESSADO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nomeando-lhe curador.
Também se declarará ausência e se nomeará curador se o ausente
deixa mandatário que não queira ou não possa exercer o mandato,
ou tenha poderes insuficientes
- Interessados: Art.27 CC :;
- I - o cônjuge não separado
judicialmente
- II - os herdeiros presumidos, legítimos ou
testamentários;
- HERDEIROS
- Legítimos: possuem deferimento de
seu quinhão estabelecidos em lei:
Art.1.829 CC: I- Descendentes
II-Ascendentes III- Cônjuge IV-
Colaterais
- Necessários: São herdeiros necessários os descendentes,
os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são
aqueles que têm direito a parte legítima da herança
- Testamentários: aqueles que tem o quinhão
definido e deferido através do testamento
feito pelo testador
- Legatário: é aquela pessoa que recebeu um
legado, ou seja, alguém que dispôs de parte ou
totalmente de sua herança destinando-a a
outrem, no caso o legatário que faz-se por
meio de testamento.
- III - os que tiverem
sobre os bens do
ausente direito
dependente de
sua morte;
- IV - os credores de obrigações
vencidas e não pagas.
- Objetivos da declaração de ausência:
resolver questões, obrigações e
interesses de quem desapareceu
- Curador dos bens do ausente
- Função: possui função semelhante a de tutor, possui poderes
e obrigações sobre bens do ausente, administrando-os
- Quem será o curador:
- Cônjuge do ausente desde que não esteja separado
judicialmente, ou seja separado de fato até 2 anos
antes da declaração de ausência.
- OBS: São os chamados “separados de fato”;
cada um no seu canto. Seguem suas vidas
como se não estivem ainda vinculados pelo
matrimônio.Não obstante a dissolução da
sociedade conjugal ocorrer com o divórcio, é
a separação de fato que, realmente, põe um
ponto final no casamento, na separação de
fato ainda não foi decretada a separação de
corpos nem oficializado o divórcio
- Pais (desde que não haja
impedimento legal)
- Descendentes (desde que não haja
impedimento legal) -descendentes mais
próximos precedem os mais remotos
- Na falta dos mencionados anteriormente o juiz nomeará um curador