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Morte presumida e Declaração de Ausência
Description
Direito (Direito Civil 1) Mind Map on Morte presumida e Declaração de Ausência, created by Mikael Henrique on 25/09/2017.
No tags specified
morte presumida
ausência
direito civil
pessoas e bens
herdeiros
sucessão
desaparecimento
direito
direito civil 1
Mind Map by
Mikael Henrique
, updated more than 1 year ago
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Created by
Mikael Henrique
over 7 years ago
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Resource summary
Morte presumida e Declaração de Ausência
MORTE PRESUMIDA
SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (Art. 7°)
PERIGO DE VIDA/PROVÁVEL MORTE
PRISIONEIRO, SEM RETORNO APÓS 2 ANOS
SÓ PODE SER REQUIRIDA QUANDO ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES, DEVENDO A SENTENÇA FIXAR A DATA PROVÁVEL DO FALECIMENTO.
COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (Art. 6 e 37)
DESAPARECIMENTO VOLUNTÁRIO
DESAPARECIMENTO INVOLUNTÁRIO
Efeito de DISTINÇÃO
Desaparecimento envolve: NOTÍCIA SOBRE A PESSOA
Ausência
Se não houver deixado REPRESENTANTE ou PROCURADOR, o juiz nomeará um curador (Art. 22)
REPRESENTANTE É INVESTIDO PELA LEI. Espera-se o cumprimento da PRESUNÇÃO DE MORTE
PROCURADOR É INVESTIDO PELA VONTADE DA PESSOA.
Se não tiver mandatário, permite-se a declaração de ausência
O MANDATÁRIO pode:
NÃO QUERER
NÃO EXERCER OU CONTINUAR O MANDATO
SEUS PODERES FOREM INSUFICIENTES
Se houver deixado responsável, só será declarado ausência 3 anos depois
APÓS ALEGAÇÃO DE DESAPARECIMENTO
Annotations:
Parte 1 < Parte 2 V
ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE E NOMEAÇÃO DE UM CURADOR
CÔNJUGE SE NÃO ESTIVER SEPARADO JUDICIALMENTE OU HÁ MAIS DE 2 ANOS
ASCENDENTES OU DESCENDENTES
NA FALTA DESSAS PESSOAS O JUIZ ESCOLHERÁ UM CURADOR
DETERMINA AO OFICIAL DE JUSTIÇA COMPAREÇA ATÉ A RESIDÊNCIA COM FIM DE RELACIONAL OS BENS DO AUSENTE
FIXA AS OBRIGAÇÕES E OS PODERES DO CURADOR, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS PERIÓDICAS
APÓS UM ANO
ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA
PODE-SE ALTARAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS SUCESSORES
RETORNO DO AUSENTE art. 33 P.Ú
PROVADO QUE A AUSÊNCIA FOI VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA, PERDERÁ ELE, EM FAVOR DO SUCESSOR, SUA PARTE NOS FRUTOS E RENDIMENTOS
DESCOBERTA DE QUE ESTÁ VIVO
CESSARÁ VANTAGENS DOS SUCESSORES E OBRIGA TOMAR MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PRECISA
DESCOBERTA DA DATA EXATA DA SUA MORTE
ABERTA A SUCESSÃO EM FAVOR DOS HERDEIROS, QUE O ERAM ÀQUELE TEMPO
HERDEIROS
NECESSÁRIOS
DESCENDENTES
ASCENDENTES
CÔNJUGE
PRESUMIDOS
NASCIDOS 180 DIAS APÓS A CONVIVÊNCIA CONJULGAL
300 DIAS APÓS A DISSOLUÇÃO CONJULGAL
FECUNDAÇÃO E CONCEPÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA COM AUTORIZAÇÃO
TESTAMENTÁRIOS
SUCESSÃO DEFINITIVA
SE HOUVER PASSADO 10 ANOS DA SUCESSÃO PROVISÓRIA
AUSENTE CONTA OITENTA ANOS DE IDADE, E QUE DE CINCO DATAM AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DELE
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