Zusammenfassung der Ressource
VIGÊNCIA DAS NORMAS 1 - LICC
- PRINCÍPIOS
- Obrigatoriedade
- Norma aplicada a TODOS NÃO pode alegar ignorância
- Continuidade
- Norma só perde a eficácia se outra MODIFICÁ-la ou REVOGÁ-la
- 2 EXCEÇÕES
- NORMA TEMPORÁRIA: já nasce com tempo pré-determinado. EX: PPP
- NORMAL CIRCUNSTANCIAL: criada para
circunstência específica. Ex: Lei Geral da Copa
- Irretroatividade
- Nova lei não acaba com DIREITO ADQUIRIDO
- VACATIO LEGIS
- VL EXPRESSA: a lei diz a data da vigência
- VL TÁCITA
- REGRA GERAL 45d após a publicação (Brasil)
- 3m no exterior
- SEM VL: vigência na data da publicação. Deve vir expresso. São normas de PEQUENA REPERCUSSÂO SOCIAL
- CONTAGEM DO PRAZO DA VL:
- Inclui data da publicação e último dia do prazo
- Entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Não importa se é dia útil ou feriado.
- ERRATA
Anmerkungen:
- ERRO IRRELEVANTE
- Não precisa ser corrigido
- ERRO SUBSTANCIAL
- ANTES DA PUBLICAÇÃO: pode ser corrigida
- PERÍODO VL: pode ser corrigida. Será reiniciado o período em relação à parte alterada
- DEPOIS DA VIGÊNCIA: correção só mediante nova lei
- REVOGAÇÃO
- FORMAS
- EXPRESSA: nova norma revoga expressamente a anterior
- TÁCITA: nova norma é incompatível com a anterior
- MODALIDADES
- AB-ROGAÇÃO: revogação total
- DERROGAÇÃO: revogação parcial
- CRITÉRIOS
- HIERÁRQUICO: normas superiores e inferiores
- ANALÓGICO: norma que entrou em vigor por último
- ESPECIALIDADE: normas especiais revogam normas gerais
- REPRISTINAÇÃO: a lei B revoga a lei
A, porém se houver revogação da lei
B, a lei A não volta a viger. Exceto se
uma lei C disser expressamente que
a lei A voltará a viger.
Anmerkungen:
- A <---------------- B <----------------C
revoga revoga
- EFEITO REPRISTINATÓRIO: se a lei B
revoga a lei A, mas essa é declarada
inconstitucional, então
automaticamente a lei A voltará a
viger.