CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO

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Allan Edver
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Allan Edver
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CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO
  1. SOCIOLÓGICO
    1. FERDINAND LASSALLE ("A constituinte burguesa" ou "O que é uma constituição")
      1. SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER = EQUILÍBRIO DE FORÇAS...
        1. ECONÔMICAS
          1. SOCIAIS
            1. RELIGIOSAS
              1. CULTURAIS
              2. A CONSTITUIÇÃO É COMO AS COISAS SÃO NA PRÁTICA
                1. CONSTITUIÇÃO ESCRITA = MERA FOLHA DE PAPEL
                  1. FATOS versus NORMA; OS FATOS PREVALECEM!
                  2. POLÍTICO
                    1. CARL SCHMITT ("TEORIA DA CONSTITUIÇÃO")
                      1. CONSTITUIÇÃO EFETIVA = DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DE UM POVO (DIRETA OU INDIRETA ATRAVÉS DE REPRESENTANTES
                        1. TEORIA DECISIONISTA / DECISIONISMO - O POVO DECIDE
                          1. RISCO: DITADURA DA MAIORIA = NAZISMO QUE ELE APOIOU
                            1. PRINCIPAL CONSEQUÊNCIA: DISTINÇÃO ENTRE:
                              1. DECISÕES FUNDAMENTAIS (Constituição propriamente dita)
                                1. MERAS LEIS CONSTITUCIONAIS (Decisões secundárias)
                              2. JURÍDICO
                                1. HANS KELSEN = TEÓRICO DO POSITIVISMO JURÍDICO - "TEORIA PURA DO DIREITO"
                                  1. CONSTITUIÇÃO É A NORMA JURÍDICA FUNDAMENTAL E SUPREMA DE UM ESTADO
                                    1. A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEMA FECHADO / ESTÁTICO
                                      1. SE DESDOBRA EM:
                                        1. SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO-PRESSUPOSTO
                                          1. SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO-EXPRESSO/POSTO
                                        2. PÓS-POSITIVISTA
                                          1. KONRAD HESSE ("A Força Normativa da Constituição") - INSPIROU O NEOCONSTITUCIONALISMO OU PÓS-POSITIVISMO
                                            1. FOI ALÉM E APERFEIÇOOU O CONCEITO DE KELSEN
                                              1. A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEMA ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS JURÍDICOS = MUDA A SOCIEDADE E É MUDADA POR ELA!
                                                1. CONSEQUÊNCIAS
                                                  1. MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS
                                                    1. CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO
                                                      1. TODAS AS PESSOAS INTERPRETAM A CONSTITUIÇÃO
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                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                    Eduardo .
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                                                    CONSTITUIÇÃO
                                                    Mateus de Souza
                                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
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                                                    Espécies de Agente Público
                                                    Gik
                                                    Poder Constituinte
                                                    Jay Benedicto
                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
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