Zusammenfassung der Ressource
Direito Processual Civil
- JURISDIÇÃO
- Fins da Jurisdição
- Escopo Social
- Escopo Político
- Escopo jurídico
- Princípios
- Investidura
- Indelegabilidade
Anmerkungen:
- Territorialidade
- Inevitabilidade
Anmerkungen:
- A parte não pode se negar ao processo.
O juiz também não pode se negar a dar a jurisdição.
A autoridade não pode invocar lacuna, ausência de lei, para se negar a julgar.
- Inafastabilidade da
Jurisdição
Anmerkungen:
- Artigo 5º inciso 35.
ocorrendo uma lesão ou ameaça de lesão a direito, é direito da parte procurar o poder judiciário.
- Juiz Natural
Anmerkungen:
- * Impossibilidade de escolha do juiz.
* É vedada a constituição de tribunal de exceção (os fatos devem ser julgados pelos tribunais existentes na data do fato).
- Inércia
Anmerkungen:
- O Brasil acolheu o Sistema ACUSATÓRIO.
pois precisa ser provocado
- Características da
Jurisdição
- Substitutividade
- Imparcialidade
- Lide
Anmerkungen:
- É possível ação consensual, sem conflito, onde se pretende uma chancela do Estado (autorização do Estado)
- Monopólio do Poder Jurisdicional
Anmerkungen:
- ** O poder legislativo pode julgar
- Inércia
Anmerkungen:
- O início do processo está submetido à inércia.
MAS o desenvolvimento do processo ocorre por impulso oficial.
De sorte que o juiz processa o seu andamento.
- Unidade
Anmerkungen:
- A jurisdição enquanto Poder do Estado, é UNA e Indivisível.
TODAVIA, se admite que a jurisdição seja fracionada em órgãos para a especialização da função, o que ocorre por meio da COMPETÊNCIA.
- Definitividade
Anmerkungen:
- Por essa característica, a decisão judicial, quando ganha força de coisa julgada material, ela não admite revisão nem mesmo por um outro poder.
É a decisão da qual não cabe mais recurso.
** Na Ação de Alimentos,
quando muda a situação de fato, permite-se a Revisão da Sentença !!!
ISSO PODE SER COBRADO!!!
- Classificação
- Penal
- Civil
- Órgãos Jurisdicionais
- Superior
- Inferior
- AÇÃO
Anmerkungen:
- Ao retirar a autotutela, o Estado assumiu o Poder Jurisdicional e entregou ao jurisdicionado o Direito de Ação.
Ação é o direito fundamental do cidadão de acionar o judiciário sempre que houver uma lesão ou ameaça de lesão ao direito.
- Condições
Anmerkungen:
- Requisitos essenciais para a prestação jurisdicional.
Ausente a condição da ação, o processo não será conhecido e sofrerá:
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Interesse processual
Anmerkungen:
- Se desdobra em:
Utilidade e Necessidade
- Legitimidade de parte ou " ad causam"
Anmerkungen:
- Aquele que esteja inserido na relação jurídica material ou que por lei tem legitimidade para substituir.
- Possibilidade Jurídica do pedido
- PROCESSO
Anmerkungen:
- Instrumento que materializa o Direito de Ação, permitindo ao interessado deduzir a sua pretensão em juízo.
- Sujeito processual
Anmerkungen:
- Todo aquele que atua no processo é sujeito processual, as partes são os sujeitos processuais (PF ou PJ) que atuam com parcialidade deduzindo pretensão em juízo ou contra quem a pretensão é deduzida.
RELER ARTIGOS 14, 17 e 18
** Para quem é paga a multa.
- Parte
- Capacidade de ser parte
Anmerkungen:
- Se confunde com a capacidade de Direito.
É adquirida com o nascimento com vida.
- Capacidade Processual (capacidade de estar em juízo)
Anmerkungen:
- Se confunde com a capacidade de exercício do direito.
- Capacidade plena
- Relativamente incapaz
- Assitente
- Absolutamente incapaz
- Representante
Anmerkungen:
- Manifesta TODA vontade do Representado.
- Capacidade Postulatória