Zusammenfassung der Ressource
INQUÉRITO POLICIAL
introdução
- CONCEITO
- Apurar materialidade,
autoria e circunstância
de uma infração penal
- o crime aconteceu? qual foi o crime?
- quem praticou?
- motivos, finalidade,
meios, recursos
- diligências investigativas
- Titular da ação
penal possa
ingressar em juízo.
- NATUREZA JURÍDICA
- procedimento
administrativo
- não é processo!
- não é judicial
- não existe no ordenamento jurídico
BR Inquérito Judicialiforme
(conduzido pelo juiz)
- funções essenciais
- procedimento preparatório: preparar elementos
que possam auxiliar na formação da convicção do
titular da ação penal (opinio delicti)
- o IP acompanhará a
denuncia ou a queixa,
sempre que servir de
base a uma ou a outra.
- peças acusatórias
(iniciam a ação penal)
- denuncia
- MP: ação
penal pública
- queixa
- ofendido: ação
penal privada
- juiz
- CUIDADO! nem sempre
o Ip serve de base à
denúncia ou queixa. (O
IP NÃO É OBRIGATÓRIO
à AÇÃO PENAL)
- procedimento preservador
- preservar a
imagem do
investigao
- evitar custos
desnecessários
ao erário
- DESTINATÁRIOS
- IMEDIATOS:
Titulares da
ação penal
- MP (ação
pública)
- ofendido
(ação
privada)
- MEDIATO
- JUIZ
- procedimento
persecutório
- fase da persecução criminal: é o
poder-dever do estado investigar um delito
e processar o seu autor visando a se obter
do estado-juiz o exercício do seu "jus
puniendi"
- 1a fase: investigação preliminar
(pré-processual); colheita de
elementos de informação (sigilosa,
sem contraditório e ampla defesa)
-INQUÉRITO POLICIAL -
- EXISTEM
OUTRAS
FORMAS
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR.
- Termo
circunstanciado
- IMPO
- Procedimento
Investigatório
Criminal (MP)
- 2a fase: fase
processual em que
se busca a aplicação
da sanção penal ao
autor e partícipe