INQUÉRITO POLICIAL introdução

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Mindmap am INQUÉRITO POLICIAL introdução, erstellt von julia w. am 18/02/2019.
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INQUÉRITO POLICIAL introdução
  1. CONCEITO
    1. Apurar materialidade, autoria e circunstância de uma infração penal
      1. o crime aconteceu? qual foi o crime?
        1. quem praticou?
          1. motivos, finalidade, meios, recursos
          2. diligências investigativas
            1. Titular da ação penal possa ingressar em juízo.
            2. NATUREZA JURÍDICA
              1. procedimento administrativo
                1. não é processo!
                  1. não é judicial
                    1. não existe no ordenamento jurídico BR Inquérito Judicialiforme (conduzido pelo juiz)
                2. funções essenciais
                  1. procedimento preparatório: preparar elementos que possam auxiliar na formação da convicção do titular da ação penal (opinio delicti)
                    1. o IP acompanhará a denuncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra.
                      1. peças acusatórias (iniciam a ação penal)
                        1. denuncia
                          1. MP: ação penal pública
                          2. queixa
                            1. ofendido: ação penal privada
                              1. juiz
                          3. CUIDADO! nem sempre o Ip serve de base à denúncia ou queixa. (O IP NÃO É OBRIGATÓRIO à AÇÃO PENAL)
                          4. procedimento preservador
                            1. preservar a imagem do investigao
                              1. evitar custos desnecessários ao erário
                            2. DESTINATÁRIOS
                              1. IMEDIATOS: Titulares da ação penal
                                1. MP (ação pública)
                                  1. ofendido (ação privada)
                                  2. MEDIATO
                                    1. JUIZ
                                  3. procedimento persecutório
                                    1. fase da persecução criminal: é o poder-dever do estado investigar um delito e processar o seu autor visando a se obter do estado-juiz o exercício do seu "jus puniendi"
                                      1. 1a fase: investigação preliminar (pré-processual); colheita de elementos de informação (sigilosa, sem contraditório e ampla defesa) -INQUÉRITO POLICIAL -
                                        1. EXISTEM OUTRAS FORMAS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR.
                                          1. Termo circunstanciado - IMPO
                                            1. Procedimento Investigatório Criminal (MP)
                                          2. 2a fase: fase processual em que se busca a aplicação da sanção penal ao autor e partícipe
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