Zusammenfassung der Ressource
Lei 9.455/90
- Tipos de tortura
- Tortura castigo (art. 1°, II)
- Tortura crime (art. 1°, I, b)
- Tortura discriminação (art. 1°, I, c)
- Tortura prova (art. 1°, I, a)
- Tortura do preso ou pessoa sujeita a medida
de segurança (art. 1°, §1°)
- Tortura omissão (art. 1°, §2°)
- Qualificadoras
- Lesão corporal grave ou gravíssima e morte
- Ações preterdolosas (dolo na tortura e culpa do resultado)
- aumento de pena (de 1/6 a 1/3)
- Se cometido por agente público
- Se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 anos
- se cometido mediante sequestro.
- Inafiançável
- insuscetível de graça ou anistia
- Ação Penal Pública Incondicionada