Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CAP. I E II)
- DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
- ART. 5º
- "Todos IGUAIS pera a lei, sem distinção, garantindo aos
DESTINATÁRIOS...... INVIOLABILIDADE dos direitos....
- DESTINATÁRIOS
- Brasileiros
- Estrangeiros Residentes
- *Estrangeiros em Trânsito (de
acordo com STF)
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- I - "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição."
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- II - "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei."
- LIBERDADE DE PENSAMENTO
- IV - "É LIVRE a manifestação do pensamento,
sendo VEDADO o anonimato."
Anmerkungen:
- É LIVRE, PORÉM, NÃO É ABSOLUTO!
PENSAR, EU POSSO...
- LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA E CULTO
- VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e suas liturgias."
- ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
- VIII – "Ninguém será privado de direitos por motivos de crença
religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei. "
Anmerkungen:
- NÃO SE PODE ALEGAR RELIGIÃO PARA DEIXAR DE CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO (Ex: serviço militar)
- INVIOLABILIDADE (**IPC**)
- X - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação. "
- HONRA
- CALÚNIA
Anmerkungen:
- DIFAMAÇÃO
Anmerkungen:
- INJÚRIA
Anmerkungen:
- INJÚRIA RACIAL
- RACISMO
Anmerkungen:
- INAFIANÇÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
PENA: RECLUSÃO
- XI - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial."
- DIA
Anmerkungen:
- 1. Para prestar socorro;
2. Em caso de desastre;
3. Em flagrante delito;
4. Por determinação judicial.
- NOITE
Anmerkungen:
- 1. Para prestar socorro;
2. Em caso de desastre;
3. Em flagrante delito;
- XII –" É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e
das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no ÚLTIMO CASO (comunicações
telefônicas), POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
- INVIOLÁVEL
- CORRESPONDÊNCIA
- COM. TELEGRÁFICAS
- DADOS
- Com ordem judicial....
- COM. TELEFÔNICAS
- INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
- INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
- DIREITO DE REUNIÃO
- XVI – "Todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em
LOCAIS abertos ao PÚBLICO, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à
autoridade competente. "
- DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- XVII – "É plena a liberdade de associação para FINS
LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar."
- XVIII – "A criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento."
- XIX – "As associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE dissolvidas ou
ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no
PRIMEIRO CASO (DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado."
- SÓ COMPULSÓRIA
(sem vontade dos
associados)
- DISSOLVIDA
- DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
- SUSPENSA
- DECISÃO JUDICIAL
- XX - "Ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado."
Anmerkungen:
- XXI – "As entidades associativas, quando
EXPRESSAMENTE autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados JUDICIAL ou
EXTRAJUDICIALMENTE. "
- DIREITO DE PROPRIEDADE
- XXIV - "A lei estabelecerá o procedimento de
DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou
por interesse social, mediante JUSTA e PRÉVIA indenização
em DINHEIRO, ressalvando os casos previstos na
Constituição."
- DESAPROPRIAÇÃO
- NECESSIDADE
- UTIL. PÚBLICA
- INTERESSE SOCIAL
- INDENIZAÇÃO
Anmerkungen:
- DESPROPRIAÇÃO
Anmerkungen:
- XXV - "No caso de IMINENTE PERIGO público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ULTERIOR se houver dano."
- IMINENTE PERIGO
- INDENIZAÇÃO, ULTERIOR (DEPOIS DO USO) E SÓ, SE HOUVER DANO
- XXVI – "A pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
- DIREITO DE HERANÇA
- XXXI – "A sucessão de bens de estrangeiros situados no
País será regulada pela lei brasileira em BENEFÍCIO do
cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes
seja mais favorável a lei pessoal do "de cojus"."
Anmerkungen:
- SE APLICA A LEI DO PAIS QUE SEJA MAIS BENÉFICA A ELES
- DIREITO DE INFORMAÇÃO
- XXXIII – "Todos têm DIREITO A RECEBER dos órgãos públicos
informações de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse COLETIVO
ou GERAL, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado."
- 0800
- GRATUITO Á TODOS
- DIREITO PETIÇÃO
- OBTENÇÃO DE CERTIDÃO
- HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
- POBRES NA FORMA DA LEI
- REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
- CERTIDÃO ÓBITO
- SALVO MÁ-FÉ
- AÇÃO POPULAR
- DIREITO ADQUERIDO, ATO JURÍDICO E COISA JULGADA
- XXXVI – "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada."
- DIREITO ADQUIRIDO
Anmerkungen:
- Direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;
- ATO JURÍDICO PERFEITO
Anmerkungen:
- ato já consumado segundo a lei
- COISA JULGADA
Anmerkungen:
- decisão judicial de que não caiba mais recurso.
- INSTITUIÇÃO DE TRIBUNAL
- XXXVII – "Não haverá juízo ou
tribunal de exceção. "
Anmerkungen:
- XXXVIII – "É reconhecida a instituição do júri,
com a organização que lhe der a lei,
assegurados:
Anmerkungen:
- A) A PLENITUDE DE DEFESA
Anmerkungen:
- B) O SIGILO DAS VOTAÇÕES
- C) A SOBERANIA DOS VEREDICTOS
Anmerkungen:
- D) A COMPETÊNCIA PARA O
JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS
CONTRA A VIDA
- HOMICÍDIO
- INFANTICÍDIO
Anmerkungen:
- MÃE MATA FILHO APÓS O PARTO
- ABORTO
- AUXÍLIO, INDUZIMENTO E
INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO
- DELITOS IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS
- XLII - "A prática do RACISMO
constitui crime INAFIANÇÁVEL e
IMPRESCRITÍVEL, sujeito á pena de
RECLUSÃO, nos termos da lei."
- INAFIANÇÁVEIS
E
IMPRESCRITÍVEIS
- RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
- XLIII - "A lei considerará crimes INANFIANÇÁVEIS e
INSUSCETIVEIS DE GRAÇA ou ANISTIA a prática de
TORTURA,, o TRÁFICO ILÍCITO de entorpecentes e
drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como crimes
HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."
- INAFIANÇÁVEIS E
INSUSCETÍVEIS DE
GRAÇA OU ANISTIA
- TORTURA + TRÁFICO + TERRORISMO + HEDIONDOS
- XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL E
IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO de grupos armados, civis
ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático."
- PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- XLVI - " A lei regulará a individualização da
pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
- B) PERDA DE BENS
- C) MULTA
- D) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA
- E) SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS
- XLVII - "Não haverá
penas:
- A) DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA
- B) DE CARÁTER PERPÉTUO
- C) DE TRABALHOS FORÇADOS
- D) DE BANIMENTO
- E) CRUÉIS
- EXTRADIÇÃO
- LI – "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o
NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticado
ANTES da NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado
envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei. "
- NATO
Anmerkungen:
- NATURALIZADO
- TRÁFICO DE DROGAS
(ANTES OU DEPOIS)
- CRIME COMUM
(ANTES)
- LII - "Não será concedida
extradição de estrangeiro por
CRIME POLÍTICO ou de
OPNIÃO."
Anmerkungen:
- QUEM DEFINE ESSE TIPO DE CRIME É O STF.
- DIREITOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS
- § 1ª – As NORMAS DEFINIDORAS dos direitos e garantias
fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.
- § 2º – Os DIREITOS E GARANTIAS expressos nesta Constituição NÃO
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos TRATADOS INTERNACIONAIS em que a República Federativa do Brasil
seja parte.
- § 3º – Os TRATADOS e CONVENÇÕES internacionais sobre direitos humanos
que forem aprovados, em CADA Casa do Congresso Nacional, em DOIS
turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
- REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
- GRATUITOS
- LXVIII - "Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre
quem alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO por ilegalidade ou abuso de poder."
Anmerkungen:
- Art. 142, § 2º
NÃO PRECISA ADVOGADO
QUALQUER PESSOA PODE FAZER (DEVE SER ESCRITO EM PORTUGUÊS BR)
- PREVENTIVO
Anmerkungen:
- REPRESSIVO
Anmerkungen:
- 3 partes...
- IMPETRANTE
Anmerkungen:
- IMPETRADO
Anmerkungen:
- CONTRA QUEM SE ENTROU A AÇÃO
- PACIENTE
Anmerkungen:
- LXXII - "Conceder-se-á
HABEAS DATA:
Anmerkungen:
- Súmula 02 (STJ)
PRECISA DE ADVOGADO
AÇÃO PERSONALÍSSIMA
IMPRESCRITÍVEL E NÃO DECAI
*PS: só posso fazer, se, me frustar na área administrativa, primeiramente...
- CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Anmerkungen:
- RETIFICAR DADOS
Anmerkungen:
- ANOTAÇÃO EM ACENTAMENTOS
Anmerkungen:
- PAGOS (TAXAS)
- LXIX - "Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para
proteger DIREITO LIQUIDO E CERTO, não amparado por
Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA
ou AGENTE de PESSOA JURÍDICA no exercício de
atribuições do Poder Público."
Anmerkungen:
- RESIDUAL
PRAZO: 120 DIAS (DECADENCIAL)
- LXX - "O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
pode ser impetrado por:
- PARTIDO POLÍTICO COM
REPRESENTAÇÃO NO CONG. NACIONAL
- Representação no
Cong. Nacional...
Anmerkungen:
- COM 1 REPRESENTANTE NA:
CÂMARA DEPUTADOS
ou
SENADO FEDERAL
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- ENTIDADE DE CLASSE
- ASSOCIAÇÃO (FUNCIONANDO A 1 ANO)
- LXXI - "Conceder-se-a MANDADO DE INJUNÇÃO
sempre que a FALTA DE NORMA
REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e
á cidadania."
Anmerkungen:
- Art. 37, VII (DIREITO DE GREVE)
Art. 40 § 4º (APOSENTADORIA)
PRECISA DE ADVOGADO
- MANDADO DE
INJUNÇÃO COLETIVO
- PARTIDO POLÍTICO COM
REPRESENTAÇÃO NO CONG.
NACIONAL
- ORG. SINDICAL
- ENTIDADE DE CLASSE
- ASSOCIAÇÃO (+ 1 ANO)
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- DEFENSORIA PÚBLICA
- LXXIII - "Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO
POPUILAR que vise anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou
entidade que o Estado participe, á MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao
MEIO AMBIENTE, e ao PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé , isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência."
Anmerkungen:
- GRATUITA, SALVO SE FOR DE MÁ-FÉ
PRAZO: 5 ANOS (PRESCRICIONAL)
- HC
- HD
- MI
- MS
Anmerkungen:
- AP
Anmerkungen:
- DIREITO
Anmerkungen:
- DIREITOS HUMANOS
Anmerkungen:
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
Anmerkungen:
- GERAÇÕES ou DIMENSÕES
- 1ª LIBERDADE
Anmerkungen:
- CIVIS E POLÍTICA (estado não tem influência)
- 2ª IGUALDADE
Anmerkungen:
- SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAL (estado deve fazer valer)
- 3ª SOLIDARIEDADE ou FRATERNIDADE
Anmerkungen:
- PAZ, DESENVOLVIMENTO E DIFUSOS
- 4ª INFORMAÇÃO, DEMOCRACIA e
PLURALISMO
- CARACTERÍSTICAS
- HISTORICIDADE
Anmerkungen:
- NOVOS DIREITOS SÃO ADICIONADOS
- IMPRESCRITIBILIDADE
Anmerkungen:
- IRRENUNCIABILIDADE
Anmerkungen:
- NÃO DA PARA RENUNCIAR SEU DIREITO
- INALIENABILIDADE
Anmerkungen:
- NÃO PARA VENDER OU TROCAR SEU DIREITO
- *RELATIVIDADE*
Anmerkungen:
- NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO (todos podem ser relativados)
- UNIVERSABILIDADE
Anmerkungen:
- APLICABILIDADE IMEDIATA
Anmerkungen:
- GARANTIA
Anmerkungen:
- DIREITOS SOCIAIS
- ART. 6º
DIREITOS
SOCIAIS
- EDUCAÇÃO
- SAÚDE
- ALIMENTAÇÃO
- TRABALHO
- MORADIA
- TRANSPORTE
- LAZER
- SEGURANÇA
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROTEÇÃO - Á MATERNIDADE - Á INFÂNCIA
- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- ART. 7º
DIREITOS
DOS
TRABALHADORES
- I - "EMPREGO -- PROTEGIDO CONTRA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA -- PREVERÁ INDENIZAÇÃO E OUTROS DIREITOS"
- II - "SEGURO DESEMPREGO -- CASO, INVOLUNTÁRIO"
- IV - "SALÁRIO MIN. -- (FIXADO EM LEI, UNIFICADO) -- ATENDA NECESSIDADES VITAIS SUAS E DE SUA FAMILIA"
- MORADIA
- ALIMENTAÇÃO
- EDUCAÇÃO
- SAÚDE
- LAZER
- VESTUÁRIO
- HIGIENE
- TRANSPORTE
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- V - "PISO SALARIAL -- PROPORCIONAL Á CATEGORIA"
- VI - "IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO -- SALVO, ACORDO COLETIVO (SINDICATO)"
- VII - "GARANTIA -- SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MIN. -- PARA QUEM RECEBE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL"
- IX - "TRABALHO NOTURNO -- REMUNERAÇÃO SUPERIOR"
Anmerkungen:
- URBANO
(22H - 5H) - (20%) - (52' 30'')
RURAL - (25%) - (60')
- AGRICULTURA (21H - 5H)
- PECUÁRIA (20H - 4H)
- X - "PROTEÇÃO SALÁRIO -- RETENÇÃO = CRIME DOLOSA"
Anmerkungen:
- NÃO EXISTE LEI PARA RETENÇÃO DE SALÁRIO, LOGO, CABE UM MANDADO DE INJUNÇÃO
- XII - "DURAÇÃO NÃO SUPERIOR -- 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS"
- XI - "PARTICIPAÇÃO LUCROS -- DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO -- EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO"
- XIV - "TURNOS ININTERRUPTOS -- 6 HORAS DIÁRIAS, SALVO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA"
- XV - "REPOUSO SEMANAL -- PREFERENCIALMENTE -- DOMINGO
- XVI - "SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO -- 50 % A MAIS"
- XVII - " FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS -- 1 TERÇO A MAIS DO SALARIO NORMAL
- XVIII - " GESTANTE -- 120 DIAS"
- XIX - "PATERNIDADE -- 5 DIAS"
- XX - "PROTEÇÃO TRABALHO MULHER -- INCENTIVOS"
- XXI - "AVISO PRÉVIO -- PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO -- MIN. 30 DIAS
Anmerkungen:
- A CADA 1 ANO DE SERVIÇO
AUMENTA 3 ANOS DE AVISO PRÉVIO
MAX. DE 90 DIAS, OU SEJA,
QUEM TRABALHOU 20 ANOS
- XXV - "ASSISTÊNCIA -- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS -- FILHOS E DEPENDENTES -- NASCIMENTO AOS 5 ANOS
- XXIX - "AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS -- PRAZO 5 ANOS TRABALHANDO -- PRAZO LIMITE 2 ANOS APÓS DEMISSÃO"
- XXXIII - "PROIBIÇÃO DO TRABALHO
- NOTURNO, PERIGOSO, INSALUBRE
- MENORES DE 18 ANOS
- QUALQUER TRABALHO
- MENORES DE 16 ANOS
- SALVO, na condição de Aprendiz...
- MAIORES DE 14 ANOS
- ART. 8º
ASS.
SINDICAL
- I - "INDEPENDE AUTORIZAÇÃO -- DEPENDE REGISTRO EM ORG. COMPETENTE (Min. do Trabalho)
-- VEDADA A INTERVENÇÃO ESTATAL (Poder Público)
- II - "PRINCÍPIO DA UNICIDADE -- BASE TERRITORIAL = MUNICIPIO
- III - "CABE -- DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS -- JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
- V - "NINGUÉM É OBRIGADO -- FILIAR-SE OU MANTER-SE
- VI - "OBRIGATÓRIO -- NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- VIII - "ESTABILIDADE DO DIRIGENTE -- VEDADA DISPENSA A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA
-- E, SE ELEITO, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO -- SALVO, FALTAS GRAVES
- ART. 9º
DIREITO
DE GREVE
Anmerkungen:
- É ASSEGURADO AOS TRABALHADORES, DECIDINDO SUAS OPORTUNIDADES E INTERESSES A SEREM DEFENDIDOS
- § 2º - "ABUSOS -- RESPONSÁVEIS RECEBEM PENAS"
- ART. 10
Anmerkungen:
- É ASSEGURADO AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES, PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUE SEUS INTERESSES SEJAM OBJETO DE DISCUSSÃO
- ART. 11
Anmerkungen:
- EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS, PODEM ELEGER UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
- ART. 37
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
- PRINCÍPIOS
- LEGALIDADE
- ART. 37, XVI - VEDADA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PUBLICOS (REMUNERADA) -- EXCETO, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Anmerkungen:
- A) DOIS CARGOS PROFESSOR
B) PROFESSOR + TÉCNICO ou CIENTÍFICO
C) DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAL DA SAÚDE
- XIX - CRIADA POR LEI: AUTARQUIA --
AUTORIZADA POR LEI: EMPRESA PÚB.,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
FUNDAÇÃO
- ART. 38 (NO EXERCÍCIO DE MANDATO), I -ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL -- AFASTADO DE SEU OUTRO CARGO
- II - ELETIVO PREFEITO -- AFASTADO DO CARGO -- OPTA PELA MELHOR REMUNERAÇÃO
- III - ELETIVO VEREADOR -- COMPATIVEL HORÁRIOS --
RECEBE VANTAGENS DE SEU CARGO, SEM PREJUIZO --
NÃO COMPATÍVEL HORÁRIOS -- INCISO ANTERIOR
- IV - AFASTAMENTO PARA O MANDATO -- TEMPO DE SERVIÇO CONTATO, EXCETO, PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- ART. 39, § 1º - FIXAÇÃO PADRÕES DE VENCIMENTO -- NATUREZA, GRAU RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE DO CARGO
- ART. 40 § 1ª, I - INVALIDEZ -- PROPORCIONAL CONTRIBUIÇÃO, (EXCESSÕES)
- II - COMPULSÓRIAMENTE -- PROPORCIONAL CONTRIBUIÇÃO -- 70 ANOS OU 75 ANOS
- III - VOLUNTARIAMENTE -- 10 ANOS EXERCÍCIO PÚB. -- 5 ANOS NO CARGO
Anmerkungen:
- A) 60 ANOS E 35 CONTRIBUIÇÃO = HOMEM
55 ANOS E 30 CONTRIBUIÇÃO = MULHER
- IMPESSOALIDADE
- ART. 37 § 1º - PUBLICIDADE DE ATOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -- CARÁTER EDUCATIVO -- NÃO PODENDO CONSTAR NADA DE PROMOÇÃO PESSOAL
- MORALIDADE
- ART. 37, VI - SERVIDOR CIVIL -- LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL
- § 4º - IMPROBIDADE ADM. -- SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS - PERDA DE
FUNÇÃO PÚB. - INDISPONIBILIDADE DOS BENS - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO --
SEM PREJUIZO DE AÇÃO PENAL CABÍVEL
- § 6º - "As PESSOAS JURÍDICAS de direito PÚBLICO e PRIVADO - PRESTADORAS DE
SERVIÇO PÚBLICO, responderão pelos danos de seus agentes causadas a terceiros --
DIREITO DE REGRESSO CONTRA RESPONSÁVEL em caso de DOLO ou CULPA."
- EFICIÊNCIA
- ART. 37, I - CARGOS.. PÚBLICOS -- SÃO ACESSÍVEIS: BRASILEIROS + ESTRANGEIROS -- REQUISITOS
- II - INVESTIDURA EM CARGO PUB. -- APROVAÇÃO EM PROVA, RESSALVANDO, NOMEAÇÕES
- III - PRAZO DO CONCURSO -- ATÉ, 2 ANOS -- 1 VEZ PROROGÁVEL
- V - FUNÇÕES DE CONFIANÇA -- SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS --
CARGOS EM COMISSÃO -- SERVIDORES DE CARREIRA (DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO)
- XXI - LICITAÇÃO -- ASSEGURADA IGUALDADE PARA CONCORRENTES -- RESSALVADOS CASOS ESPECÍFICOS -- OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÃO
- § 3º - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA ADM, PÚBLICA
Anmerkungen:
- I - RECLAMAÇÕES
II - ACESSO Á REGISTROS
II - DISCIPLINA DE REPRESENTAÇÃO
- § 8º - METAS DE DESEMPENHO -- ORGÃO OU ENTIDADE
- ART. 38, § 2º ESCOLAS DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- § 3º - APLICA-SE AOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART 7ª - IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX)
Anmerkungen:
- Salário mínimo
Garantia de salárioDécimo terceiro salário Salário-família Duração do trabalho normal Repouso semanal remuneradoGozo de férias anuais Licença-paternidadeProteção do mercado de trabalho da mulherRedução dos riscos inerentes ao trabalhoProibição de diferença de salários
- ART. 41 § 1º - PERDA DE CARGO
- I - SENTENÇA JUDICIAL
- II - PROCESSO ADMINISTRATIVO
- II - PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
- § 4ª - AQUISIÇÃO ESTABILIDADE -- 3 ANOS -- AVALIAÇÃO ESPECIAL
- PUBLICIDADE
- ART. 39 § 6º - PODERES EXEC., LEGIS., JUD., -- PUBLICARÃO ANUALMENTE VALORES REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
- DIRETA
Anmerkungen:
- UNIÃO
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
MUNICIPIO
- INDIRETA
Anmerkungen:
- AUTARQUIA
FUNDAÇÃO
SOCIEDADE ECONÔMICA MISTA
EMPRESA PÚBLICA