CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CAP. I E II)

Beschreibung

Concursos Públicos Direito Constitucional Mindmap am CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CAP. I E II), erstellt von Matheus Nilen am 19/03/2019.
Matheus Nilen
Mindmap von Matheus Nilen, aktualisiert more than 1 year ago
Matheus Nilen
Erstellt von Matheus Nilen vor mehr als 5 Jahre
33
0

Zusammenfassung der Ressource

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CAP. I E II)
  1. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    1. ART. 5º
      1. "Todos IGUAIS pera a lei, sem distinção, garantindo aos DESTINATÁRIOS...... INVIOLABILIDADE dos direitos....
        1. DESTINATÁRIOS
          1. Brasileiros
            1. Estrangeiros Residentes
              1. *Estrangeiros em Trânsito (de acordo com STF)
            2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
              1. I - "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."
                1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
                  1. II - "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
                    1. LIBERDADE DE PENSAMENTO
                      1. IV - "É LIVRE a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato."

                        Anmerkungen:

                        • É LIVRE, PORÉM, NÃO É ABSOLUTO! PENSAR, EU POSSO...
                        1. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA E CULTO
                          1. VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
                            1. ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
                              1. VIII – "Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei. "

                                Anmerkungen:

                                • NÃO SE PODE ALEGAR RELIGIÃO PARA DEIXAR DE CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO (Ex: serviço militar)
                                1. INVIOLABILIDADE (**IPC**)
                                  1. X - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. "
                                    1. HONRA
                                      1. CALÚNIA

                                        Anmerkungen:

                                        • FALSO DE ALGUÉM + CRIME
                                        1. DIFAMAÇÃO

                                          Anmerkungen:

                                          • FOFOCA  (HONRA OBJETIVA)
                                          1. INJÚRIA

                                            Anmerkungen:

                                            • HONRA SUBJETIVA
                                            1. INJÚRIA RACIAL
                                              1. RACISMO

                                                Anmerkungen:

                                                • INAFIANÇÁVEL IMPRESCRITÍVEL PENA: RECLUSÃO
                                          2. XI - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial."
                                            1. DIA

                                              Anmerkungen:

                                              • 1. Para prestar socorro;  2. Em caso de desastre;  3. Em flagrante delito;  4. Por determinação judicial.
                                              1. NOITE

                                                Anmerkungen:

                                                • 1. Para prestar socorro;  2. Em caso de desastre;  3. Em flagrante delito; 
                                              2. XII –" É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no ÚLTIMO CASO (comunicações telefônicas), POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
                                                1. INVIOLÁVEL
                                                  1. CORRESPONDÊNCIA
                                                    1. COM. TELEGRÁFICAS
                                                      1. DADOS
                                                        1. Com ordem judicial....
                                                          1. COM. TELEFÔNICAS
                                                            1. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
                                                              1. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
                                                        2. DIREITO DE REUNIÃO
                                                          1. XVI – "Todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em LOCAIS abertos ao PÚBLICO, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente. "
                                                            1. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
                                                              1. XVII – "É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar."
                                                                1. XVIII – "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
                                                                  1. XIX – "As associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no PRIMEIRO CASO (DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado."
                                                                    1. SÓ COMPULSÓRIA (sem vontade dos associados)
                                                                      1. DISSOLVIDA
                                                                        1. DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
                                                                        2. SUSPENSA
                                                                          1. DECISÃO JUDICIAL
                                                                      2. XX - "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

                                                                        Anmerkungen:

                                                                        • NINGUÉM É OBRIGADO!
                                                                        1. XXI – "As entidades associativas, quando EXPRESSAMENTE autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE. "
                                                                          1. DIREITO DE PROPRIEDADE
                                                                            1. XXIV - "A lei estabelecerá o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvando os casos previstos na Constituição."
                                                                              1. DESAPROPRIAÇÃO
                                                                                1. NECESSIDADE
                                                                                  1. UTIL. PÚBLICA
                                                                                    1. INTERESSE SOCIAL
                                                                                      1. INDENIZAÇÃO

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • PRÉVIA JUSTA EM DINHEIRO
                                                                                      2. DESPROPRIAÇÃO

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • PENA: perda de bens.
                                                                                      3. XXV - "No caso de IMINENTE PERIGO público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR se houver dano."
                                                                                        1. IMINENTE PERIGO
                                                                                          1. INDENIZAÇÃO, ULTERIOR (DEPOIS DO USO) E SÓ, SE HOUVER DANO
                                                                                        2. XXVI – "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
                                                                                          1. DIREITO DE HERANÇA
                                                                                            1. XXXI – "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em BENEFÍCIO do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cojus"."

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • SE APLICA A LEI DO PAIS QUE SEJA MAIS BENÉFICA A ELES
                                                                                              1. DIREITO DE INFORMAÇÃO
                                                                                                1. XXXIII – "Todos têm DIREITO A RECEBER dos órgãos públicos informações de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse COLETIVO ou GERAL, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
                                                                                                  1. 0800
                                                                                                    1. GRATUITO Á TODOS
                                                                                                      1. DIREITO PETIÇÃO
                                                                                                        1. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO
                                                                                                          1. HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
                                                                                                          2. POBRES NA FORMA DA LEI
                                                                                                            1. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
                                                                                                              1. CERTIDÃO ÓBITO
                                                                                                              2. SALVO MÁ-FÉ
                                                                                                                1. AÇÃO POPULAR
                                                                                                            2. DIREITO ADQUERIDO, ATO JURÍDICO E COISA JULGADA
                                                                                                              1. XXXVI – "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
                                                                                                                1. DIREITO ADQUIRIDO

                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                  • Direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; 
                                                                                                                  1. ATO JURÍDICO PERFEITO

                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                    • ato já consumado segundo a lei
                                                                                                                    1. COISA JULGADA

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • decisão judicial de que não caiba mais recurso.
                                                                                                                    2. INSTITUIÇÃO DE TRIBUNAL
                                                                                                                      1. XXXVII – "Não haverá juízo ou tribunal de exceção. "

                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                        • PÓS FACTUM
                                                                                                                        1. XXXVIII – "É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • PORÉM, NÃO É ABSOLUTO!
                                                                                                                          1. A) A PLENITUDE DE DEFESA

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • ... DO RÉU
                                                                                                                            1. B) O SIGILO DAS VOTAÇÕES
                                                                                                                              1. C) A SOBERANIA DOS VEREDICTOS

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • ... DO JÚRI E JUIZ
                                                                                                                                1. D) A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
                                                                                                                                  1. HOMICÍDIO
                                                                                                                                    1. INFANTICÍDIO

                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                      • MÃE MATA FILHO APÓS O PARTO
                                                                                                                                      1. ABORTO
                                                                                                                                        1. AUXÍLIO, INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO
                                                                                                                                      2. DELITOS IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS
                                                                                                                                        1. XLII - "A prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito á pena de RECLUSÃO, nos termos da lei."
                                                                                                                                          1. INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS
                                                                                                                                            1. RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
                                                                                                                                          2. XLIII - "A lei considerará crimes INANFIANÇÁVEIS e INSUSCETIVEIS DE GRAÇA ou ANISTIA a prática de TORTURA,, o TRÁFICO ILÍCITO de entorpecentes e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como crimes HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."
                                                                                                                                            1. INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
                                                                                                                                              1. TORTURA + TRÁFICO + TERRORISMO + HEDIONDOS
                                                                                                                                            2. XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
                                                                                                                                              1. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
                                                                                                                                                1. XLVI - " A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
                                                                                                                                                  1. A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
                                                                                                                                                    1. B) PERDA DE BENS
                                                                                                                                                      1. C) MULTA
                                                                                                                                                        1. D) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA
                                                                                                                                                          1. E) SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS
                                                                                                                                                          2. XLVII - "Não haverá penas:
                                                                                                                                                            1. A) DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA
                                                                                                                                                              1. B) DE CARÁTER PERPÉTUO
                                                                                                                                                                1. C) DE TRABALHOS FORÇADOS
                                                                                                                                                                  1. D) DE BANIMENTO
                                                                                                                                                                    1. E) CRUÉIS
                                                                                                                                                                    2. EXTRADIÇÃO
                                                                                                                                                                      1. LI – "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. "
                                                                                                                                                                        1. NATO

                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                          • NUNCA SERÁ EXTRADITADO
                                                                                                                                                                          1. NATURALIZADO
                                                                                                                                                                            1. TRÁFICO DE DROGAS (ANTES OU DEPOIS)
                                                                                                                                                                              1. CRIME COMUM (ANTES)
                                                                                                                                                                              2. LII - "Não será concedida extradição de estrangeiro por CRIME POLÍTICO ou de OPNIÃO."

                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                • QUEM DEFINE ESSE TIPO DE CRIME É O STF.
                                                                                                                                                                                1. DIREITOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS
                                                                                                                                                                                  1. § 1ª – As NORMAS DEFINIDORAS dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.
                                                                                                                                                                                    1. § 2º – Os DIREITOS E GARANTIAS expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos TRATADOS INTERNACIONAIS em que a República Federativa do Brasil seja parte.
                                                                                                                                                                                      1. § 3º – Os TRATADOS e CONVENÇÕES internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em CADA Casa do Congresso Nacional, em DOIS turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
                                                                                                                                                                                        1. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
                                                                                                                                                                                          1. GRATUITOS
                                                                                                                                                                                            1. LXVIII - "Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre quem alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO por ilegalidade ou abuso de poder."

                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                              • Art. 142, § 2º NÃO PRECISA ADVOGADO QUALQUER PESSOA PODE FAZER (DEVE SER ESCRITO EM PORTUGUÊS BR)
                                                                                                                                                                                              1. PREVENTIVO

                                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                • SALVO CONDUTA
                                                                                                                                                                                                1. REPRESSIVO

                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                  • ALVARÁ DE SOLTURA
                                                                                                                                                                                                  1. 3 partes...
                                                                                                                                                                                                    1. IMPETRANTE

                                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                      • ENTRA COM A AÇÃO
                                                                                                                                                                                                      1. IMPETRADO

                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                        • CONTRA QUEM SE ENTROU A AÇÃO
                                                                                                                                                                                                        1. PACIENTE

                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                          • BENEFICIADO
                                                                                                                                                                                                      2. LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                        • Súmula 02 (STJ) PRECISA DE ADVOGADO AÇÃO PERSONALÍSSIMA IMPRESCRITÍVEL E NÃO DECAI *PS: só posso fazer, se, me frustar na área administrativa, primeiramente...
                                                                                                                                                                                                        1. CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                          • PRAZO: 10 DIAS
                                                                                                                                                                                                          1. RETIFICAR DADOS

                                                                                                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                            • PRAZO: 15 DIAS
                                                                                                                                                                                                            1. ANOTAÇÃO EM ACENTAMENTOS

                                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                              • PRAZO: 15 DIAS
                                                                                                                                                                                                          2. PAGOS (TAXAS)
                                                                                                                                                                                                            1. LXIX - "Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger DIREITO LIQUIDO E CERTO, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou AGENTE de PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do Poder Público."

                                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                              • RESIDUAL PRAZO: 120 DIAS (DECADENCIAL)
                                                                                                                                                                                                              1. LXX - "O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
                                                                                                                                                                                                                1. PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONG. NACIONAL
                                                                                                                                                                                                                  1. Representação no Cong. Nacional...

                                                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                    • COM 1 REPRESENTANTE NA: CÂMARA DEPUTADOS ou SENADO FEDERAL
                                                                                                                                                                                                                  2. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
                                                                                                                                                                                                                    1. ENTIDADE DE CLASSE
                                                                                                                                                                                                                      1. ASSOCIAÇÃO (FUNCIONANDO A 1 ANO)
                                                                                                                                                                                                                    2. LXXI - "Conceder-se-a MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á cidadania."

                                                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                      • Art. 37, VII (DIREITO DE GREVE) Art. 40 § 4º (APOSENTADORIA) PRECISA DE ADVOGADO
                                                                                                                                                                                                                      1. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
                                                                                                                                                                                                                        1. PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONG. NACIONAL
                                                                                                                                                                                                                          1. ORG. SINDICAL
                                                                                                                                                                                                                            1. ENTIDADE DE CLASSE
                                                                                                                                                                                                                              1. ASSOCIAÇÃO (+ 1 ANO)
                                                                                                                                                                                                                                1. MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                  1. DEFENSORIA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                2. LXXIII - "Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPUILAR que vise anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou entidade que o Estado participe, á MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE, e ao PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO, ficando o autor, salvo comprovada má-fé , isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

                                                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                  • GRATUITA, SALVO SE FOR DE MÁ-FÉ PRAZO: 5 ANOS (PRESCRICIONAL)
                                                                                                                                                                                                                                3. HC
                                                                                                                                                                                                                                  1. HD
                                                                                                                                                                                                                                    1. MI
                                                                                                                                                                                                                                      1. MS

                                                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                        • 12O DIAS DECADENCIAL
                                                                                                                                                                                                                                        1. AP

                                                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                          • 5 ANOS PRESCRICIONAL
                                                                                                                                                                                                    2. DIREITO

                                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                      • NORMA DECLARATIVA
                                                                                                                                                                                                      1. DIREITOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                        • INTERNACIONAL
                                                                                                                                                                                                        1. DIREITOS FUNDAMENTAIS

                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                          • NACIONAL
                                                                                                                                                                                                          1. GERAÇÕES ou DIMENSÕES
                                                                                                                                                                                                            1. 1ª LIBERDADE

                                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                              • CIVIS E POLÍTICA (estado não tem influência)
                                                                                                                                                                                                              1. 2ª IGUALDADE

                                                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                • SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAL (estado deve fazer valer)
                                                                                                                                                                                                                1. 3ª SOLIDARIEDADE ou FRATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                  • PAZ, DESENVOLVIMENTO E DIFUSOS
                                                                                                                                                                                                                  1. 4ª INFORMAÇÃO, DEMOCRACIA e PLURALISMO
                                                                                                                                                                                                                  2. CARACTERÍSTICAS
                                                                                                                                                                                                                    1. HISTORICIDADE

                                                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                      • NOVOS DIREITOS SÃO ADICIONADOS
                                                                                                                                                                                                                      1. IMPRESCRITIBILIDADE

                                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                        • NÃO HÁ PRAZO DE VALIDADE
                                                                                                                                                                                                                        1. IRRENUNCIABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                          • NÃO DA PARA RENUNCIAR SEU DIREITO
                                                                                                                                                                                                                          1. INALIENABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                            • NÃO PARA VENDER OU TROCAR SEU DIREITO
                                                                                                                                                                                                                            1. *RELATIVIDADE*

                                                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                              • NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO (todos podem ser relativados)
                                                                                                                                                                                                                              1. UNIVERSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                • DIREITOS SÃO PARA TODOS!
                                                                                                                                                                                                                                1. APLICABILIDADE IMEDIATA

                                                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                  • ART 5ª, § 1ª
                                                                                                                                                                                                                            2. GARANTIA

                                                                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                              • MEDIDA ASSECURATORA
                                                                                                                                                                                                                            3. DIREITOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                              1. ART. 6º DIREITOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                1. EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                  1. SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                    1. ALIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                      1. TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                        1. MORADIA
                                                                                                                                                                                                                                          1. TRANSPORTE
                                                                                                                                                                                                                                            1. LAZER
                                                                                                                                                                                                                                              1. SEGURANÇA
                                                                                                                                                                                                                                                1. PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                  1. PROTEÇÃO - Á MATERNIDADE - Á INFÂNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                    1. ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
                                                                                                                                                                                                                                                    2. ART. 7º DIREITOS DOS TRABALHADORES
                                                                                                                                                                                                                                                      1. I - "EMPREGO -- PROTEGIDO CONTRA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA -- PREVERÁ INDENIZAÇÃO E OUTROS DIREITOS"
                                                                                                                                                                                                                                                        1. II - "SEGURO DESEMPREGO -- CASO, INVOLUNTÁRIO"
                                                                                                                                                                                                                                                          1. IV - "SALÁRIO MIN. -- (FIXADO EM LEI, UNIFICADO) -- ATENDA NECESSIDADES VITAIS SUAS E DE SUA FAMILIA"
                                                                                                                                                                                                                                                            1. MORADIA
                                                                                                                                                                                                                                                              1. ALIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                1. EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. VESTUÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. HIGIENE
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. TRANSPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. V - "PISO SALARIAL -- PROPORCIONAL Á CATEGORIA"
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. VI - "IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO -- SALVO, ACORDO COLETIVO (SINDICATO)"
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. VII - "GARANTIA -- SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MIN. -- PARA QUEM RECEBE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. IX - "TRABALHO NOTURNO -- REMUNERAÇÃO SUPERIOR"

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • URBANO (22H - 5H) - (20%) - (52' 30'') RURAL - (25%) - (60') - AGRICULTURA (21H - 5H) - PECUÁRIA (20H - 4H)
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. X - "PROTEÇÃO SALÁRIO -- RETENÇÃO = CRIME DOLOSA"

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • NÃO EXISTE LEI PARA RETENÇÃO DE SALÁRIO, LOGO, CABE UM MANDADO DE INJUNÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. XII - "DURAÇÃO NÃO SUPERIOR -- 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. XI - "PARTICIPAÇÃO LUCROS -- DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO -- EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. XIV - "TURNOS ININTERRUPTOS -- 6 HORAS DIÁRIAS, SALVO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. XV - "REPOUSO SEMANAL -- PREFERENCIALMENTE -- DOMINGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. XVI - "SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO -- 50 % A MAIS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. XVII - " FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS -- 1 TERÇO A MAIS DO SALARIO NORMAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. XVIII - " GESTANTE -- 120 DIAS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. XIX - "PATERNIDADE -- 5 DIAS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. XX - "PROTEÇÃO TRABALHO MULHER -- INCENTIVOS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. XXI - "AVISO PRÉVIO -- PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO -- MIN. 30 DIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • A CADA 1 ANO DE SERVIÇO AUMENTA 3 ANOS DE AVISO PRÉVIO MAX. DE 90 DIAS, OU SEJA, QUEM TRABALHOU 20 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. XXV - "ASSISTÊNCIA -- CRECHES E PRÉ-ESCOLAS -- FILHOS E DEPENDENTES -- NASCIMENTO AOS 5 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. XXIX - "AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS -- PRAZO 5 ANOS TRABALHANDO -- PRAZO LIMITE 2 ANOS APÓS DEMISSÃO"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. XXXIII - "PROIBIÇÃO DO TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. NOTURNO, PERIGOSO, INSALUBRE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. MENORES DE 18 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. QUALQUER TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. MENORES DE 16 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SALVO, na condição de Aprendiz...
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. MAIORES DE 14 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ART. 8º ASS. SINDICAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. I - "INDEPENDE AUTORIZAÇÃO -- DEPENDE REGISTRO EM ORG. COMPETENTE (Min. do Trabalho) -- VEDADA A INTERVENÇÃO ESTATAL (Poder Público)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. II - "PRINCÍPIO DA UNICIDADE -- BASE TERRITORIAL = MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. III - "CABE -- DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS -- JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. V - "NINGUÉM É OBRIGADO -- FILIAR-SE OU MANTER-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. VI - "OBRIGATÓRIO -- NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. VIII - "ESTABILIDADE DO DIRIGENTE -- VEDADA DISPENSA A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA -- E, SE ELEITO, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO -- SALVO, FALTAS GRAVES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. ART. 9º DIREITO DE GREVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • É ASSEGURADO AOS TRABALHADORES, DECIDINDO SUAS OPORTUNIDADES E INTERESSES A SEREM DEFENDIDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. § 2º - "ABUSOS -- RESPONSÁVEIS RECEBEM PENAS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. ART. 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • É ASSEGURADO AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES, PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUE SEUS INTERESSES SEJAM OBJETO DE DISCUSSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. ART. 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS, PODEM ELEGER UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. ART. 37 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. PRINCÍPIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. LEGALIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. ART. 37, XVI - VEDADA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PUBLICOS (REMUNERADA) -- EXCETO, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • A) DOIS CARGOS PROFESSOR B) PROFESSOR + TÉCNICO ou CIENTÍFICO C) DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAL DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. XIX - CRIADA POR LEI: AUTARQUIA -- AUTORIZADA POR LEI: EMPRESA PÚB., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. ART. 38 (NO EXERCÍCIO DE MANDATO), I -ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL -- AFASTADO DE SEU OUTRO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. II - ELETIVO PREFEITO -- AFASTADO DO CARGO -- OPTA PELA MELHOR REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. III - ELETIVO VEREADOR -- COMPATIVEL HORÁRIOS -- RECEBE VANTAGENS DE SEU CARGO, SEM PREJUIZO -- NÃO COMPATÍVEL HORÁRIOS -- INCISO ANTERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. IV - AFASTAMENTO PARA O MANDATO -- TEMPO DE SERVIÇO CONTATO, EXCETO, PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. ART. 39, § 1º - FIXAÇÃO PADRÕES DE VENCIMENTO -- NATUREZA, GRAU RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. ART. 40 § 1ª, I - INVALIDEZ -- PROPORCIONAL CONTRIBUIÇÃO, (EXCESSÕES)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. II - COMPULSÓRIAMENTE -- PROPORCIONAL CONTRIBUIÇÃO -- 70 ANOS OU 75 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. III - VOLUNTARIAMENTE -- 10 ANOS EXERCÍCIO PÚB. -- 5 ANOS NO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • A) 60 ANOS E 35 CONTRIBUIÇÃO = HOMEM 55 ANOS E 30 CONTRIBUIÇÃO = MULHER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. IMPESSOALIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. ART. 37 § 1º - PUBLICIDADE DE ATOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -- CARÁTER EDUCATIVO -- NÃO PODENDO CONSTAR NADA DE PROMOÇÃO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. MORALIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. ART. 37, VI - SERVIDOR CIVIL -- LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. § 4º - IMPROBIDADE ADM. -- SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS - PERDA DE FUNÇÃO PÚB. - INDISPONIBILIDADE DOS BENS - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO -- SEM PREJUIZO DE AÇÃO PENAL CABÍVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. § 6º - "As PESSOAS JURÍDICAS de direito PÚBLICO e PRIVADO - PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, responderão pelos danos de seus agentes causadas a terceiros -- DIREITO DE REGRESSO CONTRA RESPONSÁVEL em caso de DOLO ou CULPA."
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. EFICIÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ART. 37, I - CARGOS.. PÚBLICOS -- SÃO ACESSÍVEIS: BRASILEIROS + ESTRANGEIROS -- REQUISITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. II - INVESTIDURA EM CARGO PUB. -- APROVAÇÃO EM PROVA, RESSALVANDO, NOMEAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. III - PRAZO DO CONCURSO -- ATÉ, 2 ANOS -- 1 VEZ PROROGÁVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. V - FUNÇÕES DE CONFIANÇA -- SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS -- CARGOS EM COMISSÃO -- SERVIDORES DE CARREIRA (DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. XXI - LICITAÇÃO -- ASSEGURADA IGUALDADE PARA CONCORRENTES -- RESSALVADOS CASOS ESPECÍFICOS -- OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. § 3º - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA ADM, PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I - RECLAMAÇÕES II - ACESSO Á REGISTROS II - DISCIPLINA DE REPRESENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. § 8º - METAS DE DESEMPENHO -- ORGÃO OU ENTIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. ART. 38, § 2º ESCOLAS DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. § 3º - APLICA-SE AOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART 7ª - IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Salário mínimo Garantia de salárioDécimo terceiro salário Salário-família Duração do trabalho normal Repouso semanal remuneradoGozo de férias anuais Licença-paternidadeProteção do mercado de trabalho da mulherRedução dos riscos inerentes ao trabalhoProibição de diferença de salários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. ART. 41 § 1º - PERDA DE CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. I - SENTENÇA JUDICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. II - PROCESSO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. II - PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. § 4ª - AQUISIÇÃO ESTABILIDADE -- 3 ANOS -- AVALIAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. PUBLICIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. ART. 39 § 6º - PODERES EXEC., LEGIS., JUD., -- PUBLICARÃO ANUALMENTE VALORES REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. DIRETA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • UNIÃO ESTADOS DISTRITO FEDERAL MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. INDIRETA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • AUTARQUIA FUNDAÇÃO SOCIEDADE ECONÔMICA MISTA EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ähnlicher Inhalt

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Eduardo .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Maria José
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  eliana_belem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gik
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  daniel_cal